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Projeto estende salário-maternidade a avós e irmãos em caso de morte da mãe

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O Projeto de Lei 6746/25 amplia a cobertura do salário-maternidade para garantir o pagamento do benefício a avós, bisavós ou irmãos maiores de idade que assumam a responsabilidade pela criança em caso de falecimento da mãe. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação prevê a transferência do benefício prioritariamente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. O novo texto estende esse direito a outros familiares próximos, desde que detenham a guarda, tutela ou curatela reconhecida judicialmente.

Regras para o recebimento
Pelo projeto, o benefício será pago pelo tempo restante a que a mãe teria direito originalmente. Os novos beneficiários elegíveis são classificados como ascendentes, no caso de avós e bisavós da criança; ou descendentes, os irmãos maiores de idade da criança (inclusive de relacionamentos anteriores da mãe).

O texto estabelece que o pagamento não poderá ser acumulado (apenas um responsável receberá) e deverá ser feito preferencialmente em conta bancária do titular da guarda.

Justificativa
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a legislação atual deixa desamparadas as estruturas familiares em que não há a figura do cônjuge, muito comum em famílias monoparentais.

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“A falta de previsão legal expressa gera insegurança jurídica e dificulta o acesso ao benefício, obrigando familiares a ingressarem na Justiça para assegurar recursos mínimos à subsistência do recém-nascido”, afirma o autor.

Segundo o parlamentar, muitas vezes a responsabilidade recai sobre avós ou irmãos mais velhos de forma imediata. O projeto visa evitar burocracia e garantir recursos para a criança órfã em um momento crítico, reconhecendo a realidade das famílias brasileiras.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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