POLITÍCA NACIONAL
Projeto exclui gratificações de convênios entre estados e municípios do limite de gasto com pessoal
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 47/25, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), exclui as gratificações pelo exercício de atividade delegada voluntária, previstas em convênios entre estados e municípios, do cálculo do limite de despesa com pessoal. Na prática, quando um município firmar convênio com o estado para determinadas tarefas ou serviços, o pagamento aos servidores por esse trabalho adicional não será contabilizado como despesa de pessoal.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo Capitão Augusto, recursos usados para pagar policiais civis e militares em folga por tarefas municipais têm sido enquadrados como despesa de pessoal. “A relação jurídica de trabalho, no caso, se dá entre policial e estado, não entre aquele e os municípios. A prestação de serviço pelo policial ao município viabilizada pelos convênios se dá de forma eventual e voluntária, sem vínculo”, disse.
O deputado reforçou que não há vínculo hierárquico funcional entre o policial e a prefeitura, mantendo-se a submissão ao governo do estado. “É justo e razoável que os desembolsos feitos pelos municípios a este título não sejam doravante enquadrados nas rubricas de despesas com pessoal”, declarou Capitão Augusto.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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