POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante integralidade e paridade a policiais e bombeiros militares
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4424/24 assegura aos policiais e aos bombeiros militares uma aposentadoria equivalente ao salário que tinham quando em serviço. O texto também garante paridade, a fim de que benefícios e vantagens concedidos a servidores ativos da carreira se estendam aos inativos.
A proposição acrescenta a medida à Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá prazo de 180 dias para que os estados garantam a integralidade e a paridade.
O texto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), está em análise na Câmara dos Deputados.
“Os policiais e os bombeiros militares enfrentam inúmeros desafios em sua missão como ausência de equipamentos modernos, baixa remuneração e desvalorização”, lista o autor. “O projeto objetiva valorizar a categoria, reconhecendo a necessidade de imediata resposta aos que dedicam boa parte de seu tempo à segurança pública e ao resgate emergencial.”
Atualmente, a legislação estabelece, como regra geral, que a remuneração na inatividade pode ser:
– integral, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais no mínimo 30 anos de atividade militar; ou
– proporcional, com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviço, se transferido para a inatividade sem atingir o tempo mínimo.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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