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Projeto garante integralidade e paridade a policiais e bombeiros militares

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O Projeto de Lei 4424/24 assegura aos policiais e aos bombeiros militares uma aposentadoria equivalente ao salário que tinham quando em serviço. O texto também garante paridade, a fim de que benefícios e vantagens concedidos a servidores ativos da carreira se estendam aos inativos.

A proposição acrescenta a medida à Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá prazo de 180 dias para que os estados garantam a integralidade e a paridade.

O texto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), está em análise na Câmara dos Deputados.

“Os policiais e os bombeiros militares enfrentam inúmeros desafios em sua missão como ausência de equipamentos modernos, baixa remuneração e desvalorização”, lista o autor. “O projeto objetiva valorizar a categoria, reconhecendo a necessidade de imediata resposta aos que dedicam boa parte de seu tempo à segurança pública e ao resgate emergencial.”

Atualmente, a legislação estabelece, como regra geral, que a remuneração na inatividade pode ser:

– integral, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais no mínimo 30 anos de atividade militar; ou

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– proporcional, com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviço, se transferido para a inatividade sem atingir o tempo mínimo.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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