POLITÍCA NACIONAL
Projeto inclui antidepressivos e ansiolíticos na lista de remédios essenciais do SUS
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 387/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão de medicamentos utilizados no tratamento da depressão e dos transtornos de ansiedade na lista de remédios essenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), conhecida como Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
A proposta prevê a disponibilização gratuita de diversos tipos de medicamentos, como escitalopram, sertralina, venlafaxina, mirtazapina e bupropiona, para pacientes que apresentem prescrição médica válida.
Acompanhamento do tratamento
Além disso, cria o Programa Nacional de Acompanhamento Psicofarmacológico, com o objetivo de monitorar o uso desses antidepressivos na rede pública e garantir a adesão adequada ao tratamento.
Esse programa incluirá atividades como capacitação de profissionais de saúde para a correta administração dos medicamentos, adoção de terapias complementares e supervisão da eficácia e segurança dos fármacos distribuídos.
Ações complementares
O projeto também contempla ações complementares, como campanhas de conscientização sobre doenças mentais, estímulo à produção nacional de antidepressivos e monitoramento constante dos impactos dessa política pública.
“A implementação desta medida contribuirá para a redução da morbidade associada aos transtornos mentais, promovendo o bem-estar da população e fortalecendo a saúde pública no Brasil”, avalia o deputado Acácio Favacho (MDB-AP), autor do projeto.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

