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Projeto inclui expressamente maus-tratos em leis de defesa da criança e do adolescente

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O Projeto de Lei 651/25 altera leis de defesa da criança e do adolescente para incluir expressamente os maus-tratos entre as formas de violência a serem consideradas nas medidas de assistência e proteção.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define maus-tratos como “quaisquer formas de ação, omissão voluntária ou negligência que causem sofrimento físico, psicológico, sexual, institucional ou patrimonial à criança ou ao adolescente, privando-o de condições adequadas para o seu desenvolvimento, segurança, saúde, dignidade e bem-estar”.

A proposta, do deputado Eduardo Velloso (União-AC), revê o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Henry Borel e a Lei 13.431/17, conhecida como Lei da Escuta Protegida.

Velloso argumenta que a definição de maus-tratos muitas vezes não está claramente contemplada na legislação que aborda a violência contra crianças e adolescentes.

“A proposta permite criar condições para o atendimento prioritário e especializado às crianças e aos adolescentes vítimas de maus-tratos, em áreas como saúde, educação e capacitação profissional, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento integral desses jovens”, afirma o autor.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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