POLITÍCA NACIONAL
Projeto isenta custos processuais para crianças e jovens com deficiências e doenças graves
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Crianças e adolescentes com deficiência e portadores de doenças crônicas ou incuráveis poderão ter garantido o direito à gratuidade da Justiça em processos que tramitam nas Varas da Infância e da Juventude. A medida está prevista no PL 2.770/2025, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para assegurar que esses menores tenham acesso gratuito à Justiça, exceto nos casos de má-fé. O objetivo, segundo o autor, é reduzir os custos financeiros envolvidos nos processos judiciais e ampliar os benefícios processuais às partes mais vulneráveis.
De acordo com o texto, a gratuidade será concedida sempre que a criança ou adolescente for parte em uma ação judicial e for diagnosticado com deficiência ou com alguma das doenças consideradas graves pela Lei do Imposto de Renda (Lei 7.713, de 1988). Entre elas estão esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave e a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Romário destaca que a proposta teve como base uma sugestão do advogado Fabiano Barreira Panattoni, da OAB de São Paulo. O senador fez criticas à falta de avanços no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) quanto à proteção judicial de crianças e adolescentes em condição de saúde delicada.
“É dever de todos proteger as crianças e adolescentes, ainda mais quando são deficientes ou portadores de doenças graves. É uma questão de ética social”, afirma o parlamentar.
A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova regime de urgência para projeto que criminaliza a misoginia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o regime de urgência para o Projeto de Lei 896/23, do Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. Foram 293 votos a favor da urgência e 158 contra.
Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a votação fez reafirmar o compromisso da Casa no combate à misoginia e à violência contra as mulheres. “Aprovamos hoje a urgência do projeto que trata do tema, acelerando sua tramitação”, disse.
Motta afirmou que a relatora do projeto, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), dialogará com todas as bancadas para construir um texto de consenso. “Garantir a proteção, o respeito e a dignidade de todas as brasileiras é prioridade”, disse o presidente da Câmara.
Mais informações em instantes
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


