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Projeto isenta custos processuais para crianças e jovens com deficiências e doenças graves

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Crianças e adolescentes com deficiência e portadores de doenças crônicas ou incuráveis poderão ter garantido o direito à gratuidade da Justiça em processos que tramitam nas Varas da Infância e da Juventude. A medida está prevista no PL 2.770/2025, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para assegurar que esses menores tenham acesso gratuito à Justiça, exceto nos casos de má-fé. O objetivo, segundo o autor, é reduzir os custos financeiros envolvidos nos processos judiciais e ampliar os benefícios processuais às partes mais vulneráveis.

De acordo com o texto, a gratuidade será concedida sempre que a criança ou adolescente for parte em uma ação judicial e for diagnosticado com deficiência ou com alguma das doenças consideradas graves pela Lei do Imposto de Renda (Lei 7.713, de 1988). Entre elas estão esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave e a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Romário destaca que a proposta teve como base uma sugestão do advogado Fabiano Barreira Panattoni, da OAB de São Paulo. O senador fez criticas à falta de avanços no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) quanto à proteção judicial de crianças e adolescentes em condição de saúde delicada.

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“É dever de todos proteger as crianças e adolescentes, ainda mais quando são deficientes ou portadores de doenças graves. É uma questão de ética social”, afirma o parlamentar.

A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projetos de criação de datas comemorativas e de homenagens

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou seis projetos de lei que instituem datas comemorativas e homenageiam personalidades em equipamentos públicos.

Confira o que foi aprovado:

  • PL 5533/19, do deputado licenciado Ossesio Silva (PE), que institui o Dia Nacional da Mulher Evidência, a ser comemorado em 6 de setembro;
  • PL 4085/25, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que institui o Dia Nacional do Atletismo, a ser comemorado em 9 de outubro;
  • PL 10121/18, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que denomina “Viaduto Maria Zaira de Grandi”, localizado no entroncamento das rodovias BR-158 e BR-287, que dá acesso a uma avenida em Santa Maria (RS);
  • PL 10122/18, do deputado Paulo Pimenta, que denomina “Viaduto Carlos Renan Kurtz”, localizado no entroncamento de duas avenidas com a rodovia BR-158, em Santa Maria (RS);
  • PL 10123/18, do deputado Paulo Pimenta, que denomina “Viaduto José Moacyr Teixeira”, localizado no entroncamento da rua Duque de Caxias com a rodovia BR-158, em Santa Maria (RS);
  • PL 10134/18, do deputado Paulo Pimenta, que denomina “Viaduto Cirilo Costa Beber”, localizado na rodovia BR-287, que dá acesso ao Distrito Industrial e ao Núcleo Residencial Tancredo Neves, em Santa Maria (RS).
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Próximos passos
Todos os projetos tramitam em caráter conclusivo e seguirão para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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