POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga condomínios a divulgarem dados sobre reúso de água
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6715/25 obriga condomínios residenciais, comerciais ou mistos que utilizem sistemas de reúso de água a divulgar periodicamente informações sobre a operação desses sistemas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Saneamento Básico.
Pelo texto, os condomínios deverão informar, no mínimo:
- para que a água reutilizada é usada (como irrigação, descarga de banheiro ou limpeza);
- o volume de água reutilizado por mês, em metros cúbicos (m³);
- a data da última atualização das informações; e
- problemas que prejudiquem a qualidade da água ou o funcionamento do sistema.
A divulgação deve ser feita mensalmente em locais de circulação comum ou em plataformas digitais do condomínio. O texto deixa claro que a medida não exige laudos técnicos complexos nem gera custos para o poder público, devendo ser cumprida com os recursos que a administração condominial já possui.
O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta a prática de reutilizar a água vem aumentando nas cidades brasileiras, mas avalia que falta visibilidade para que os moradores compreendam o impacto ambiental positivo e a eficiência desses sistemas.
“A transparência permite que moradores compreendam o real desempenho dos sistemas, tornando a gestão mais confiável e participativa”, justifica Amom Mandel.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.
A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.
A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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