POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga escolas a oferecerem cadeiras adequadas para estudantes com obesidade
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6925/25 obriga escolas públicas e privadas a oferecerem cadeiras adequadas para estudantes com obesidade. A medida vale para todos os níveis de ensino e busca garantir conforto, segurança e acessibilidade aos alunos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, pelo menos 5% das cadeiras de cada sala de aula, auditório, biblioteca e laboratório devem ser adaptadas para alunos com obesidade. Os móveis precisam apresentar largura, profundidade e resistência ampliadas, conforme normas técnicas de ergonomia e segurança.
O projeto também veda que esses móveis sejam posicionados de forma a causar constrangimento ou separação dos demais estudantes, sendo expressamente proibido:
- colocar o nome do aluno na cadeira;
- criar espaços separados ou isolados.
A instituição de ensino que não cumprir a regra poderá receber:
- advertência;
- multa de R$ 2 mil a R$ 50 mil, dependendo do tamanho da instituição;
- suspensão temporária das atividades, em caso de reincidência.
Para o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), fornecer assentos ergonômicos e adaptados não é privilégio, mas garantia de igualdade material, respaldada por normas de acessibilidade e proteção ao consumidor.
“Ao garantir assentos seguros, ergonômicos e adequados, o poder público não está conferindo privilégio, mas assegurando uma condição mínima de igualdade”, afirma Duda Ramos.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que melhora atendimento a alunos com altas habilidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para melhorar o atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica.
O texto amplia as diretrizes para o desenvolvimento desses alunos. Entre as ações previstas estão:
- o enriquecimento curricular;
- o aprofundamento de estudos; e
- a participação em atividades científicas, artísticas e tecnológicas, sempre de acordo com suas necessidades e interesses.
Também estão previstas medidas para reduzir a subnotificação de alunos com altas habilidades ou superdotação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Como é hoje
A LDB já prevê atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação, incluindo currículos e métodos específicos, aceleração escolar e professores capacitados.
A legislação também já determina a criação de um cadastro nacional desses alunos e políticas de identificação precoce.
Parecer favorável
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP) a três projetos (PLs 2934/25, 7169/25 e 1171/26).
O projeto original (PL 2934/25) traz medidas para identificação precoce e atendimento educacional especializado a esses alunos.
Feliciano argumentou que parte das medidas propostas já está na lei ou pode ser regulamentada por políticas públicas. Por isso, optou por um texto enxuto, que aprimora pontualmente a LDB sem criar novos programas ou estruturas administrativas.
Segundo o deputado, a proposta confere mais consistência às políticas de desenvolvimento das potencialidades dos estudantes, especialmente em casos de subnotificação em contextos de pobreza.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


