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Projeto permite que cooperativas se beneficiem de fundo tecnológico

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O Projeto de Lei 4812/24 permite que as cooperativas sejam beneficiárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT – Lei 11.540/07). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Tião Medeiros (PP-PR), afirma que as metas do FNDCT se encaixam com os objetivos do cooperativismo brasileiro, especialmente na busca pelo desenvolvimento econômico e social.

“No entanto, pelo simples motivo de a legislação atual tratar como beneficiárias ‘empresas’ – e não um termo mais amplo, como ‘pessoas jurídicas’, por exemplo – há o entendimento de órgãos públicos de que o modelo cooperativista não estaria abarcado como público-alvo”, esclarece Medeiros, ao defender a mudança legislativa.

O parlamentar afirma ainda que as cooperativas, em seus diversos setores de atuação, têm impacto para o progresso da ciência, da tecnologia e da inovação no Brasil, liderando investimentos no desenvolvimento do país.

Como exemplos, ele cita iniciativas voltadas ao acesso à internet e à conectividade no campo e à construção de usinas fotovoltaicas e de biogás para autossuficiência energética.

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Números
De acordo com o Anuário do Cooperativismo de 2024, existem hoje 4,5 mil cooperativas brasileiras, com 23,4 milhões de cooperados em todo o país, com movimentação econômica de R$ 650 bilhões, em diversos segmentos.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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