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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê instalação de antenas móveis em caso de desastre natural

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4893/24 prevê a instalação prioritária de antenas móveis em áreas afetadas por desastres naturais ou emergências humanitárias, de forma a garantir a comunicação entre equipes de resgate, autoridades e população.

“Em situações de crise, a comunicação torna-se um elemento crucial para a coordenação de ações de resgate, socorro e assistência à população afetada”, argumentou o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral das Antenas, que define regras gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. Essa norma trata ainda da expansão da internet banda larga.

Regras
Conforme a proposta, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá regulamentar a futura lei. Entre outros pontos, a Anatel deverá considerar:

  • os critérios para definir as áreas afetadas por desastres naturais ou
    emergências humanitárias;
  • os procedimentos para instalar antenas móveis em caráter
    emergencial;
  • as responsabilidades das prestadoras de serviços de telecomunicações e
    dos órgãos públicos envolvidos nesses casos; e
  • os incentivos para as prestadoras de serviços que cumprirem as obrigações previstas.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.

O relatório deverá reunir informações sobre:

  • acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
  • número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
  • taxas de evasão; e
  • disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.

Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.

Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.

O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin

Fonte: Câmara dos Deputados

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