POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê instalação de antenas móveis em caso de desastre natural
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4893/24 prevê a instalação prioritária de antenas móveis em áreas afetadas por desastres naturais ou emergências humanitárias, de forma a garantir a comunicação entre equipes de resgate, autoridades e população.
“Em situações de crise, a comunicação torna-se um elemento crucial para a coordenação de ações de resgate, socorro e assistência à população afetada”, argumentou o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral das Antenas, que define regras gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. Essa norma trata ainda da expansão da internet banda larga.
Regras
Conforme a proposta, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá regulamentar a futura lei. Entre outros pontos, a Anatel deverá considerar:
- os critérios para definir as áreas afetadas por desastres naturais ou
emergências humanitárias; - os procedimentos para instalar antenas móveis em caráter
emergencial; - as responsabilidades das prestadoras de serviços de telecomunicações e
dos órgãos públicos envolvidos nesses casos; e - os incentivos para as prestadoras de serviços que cumprirem as obrigações previstas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.
O relatório deverá reunir informações sobre:
- acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
- número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
- taxas de evasão; e
- disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.
Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.
Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.
O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin
Fonte: Câmara dos Deputados


