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Projeto prevê medidas para assegurar energia elétrica em Roraima

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O Projeto de Lei 6737/25 prevê que a conexão de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN) assegure o fornecimento de energia elétrica estável, contínuo, seguro e de qualidade, inclusive em áreas remotas e de difícil acesso.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Duda Ramos (Pode-RR), sugere que, se aprovada, a iniciativa seja denominada Lei de Resiliência Energética Pós-Interligação e Qualidade do Serviço em Roraima.

“O objetivo é transformar a recente conexão ao SIN, concluída em 2025, em um benefício estrutural e sustentável para a população de Roraima, reduzindo as interrupções e elevando os padrões de qualidade”, afirmou o parlamentar.

“Historicamente, Roraima foi a única unidade da federação não interligada ao SIN, operando de forma isolada por meio de termelétricas a óleo com custos extremamente elevados. A conclusão da interligação representa um marco de política pública, prometendo maior confiabilidade e redução de custos”, disse.

“No entanto, dados estruturais e análises de mercado indicam que interligar a malha elétrica, por si só, não garante avanço da qualidade, continuidade do abastecimento e resiliência”, avaliou Duda Ramos ao defender a iniciativa.

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Objetivos
O texto reconhece a energia elétrica como infraestrutura essencial à prestação de serviços públicos, à segurança hídrica, à saúde, à educação e ao desenvolvimento regional. Estabelece ainda mecanismos de indução, metas de desempenho e instrumentos complementares de geração distribuída e armazenamento.

Conforme a proposta, serão objetivos da futura lei:

  • garantir qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica após a interligação ao SIN;
  • reduzir interrupções e oscilações no serviço;
  • aumentar a resiliência energética em localidades remotas;
  • assegurar atendimento prioritário a serviços públicos essenciais;
  • promover a transição energética com soluções limpas e descentralizadas; e
  • reduzir desigualdades territoriais no acesso à energia de qualidade.

Outros pontos
O texto também institui o Plano de Resiliência Energética para Localidades Remotas de Roraima, com foco em:

  • implantação de geração distribuída solar fotovoltaica;
  • adoção de sistemas de armazenamento de energia;
  • soluções híbridas compatíveis com a realidade local; e
  • redução da dependência exclusiva da rede de transmissão.

A governança das iniciativas previstas deverá ser exercida pelo governo federal, em articulação com o governo estadual, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com as concessionárias, além de órgãos interessados.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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