POLITÍCA NACIONAL
CE: Luta da população em situação de rua exige políticas públicas
POLITÍCA NACIONAL
A audiência pública sobre o projeto que institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado no dia 19 de agosto (PL 4.752/2019), foi marcada pela defesa de políticas públicas estruturantes que possam assegurar a dignidade daqueles que estão nessa condição. Para os debatedores que estiveram na Comissão de Educação (CE) nesta segunda-feira (26), além da criação de uma data, é preciso garantir que as pessoas em situação de rua tenham acesso a moradia digna, renda, empregabilidade e formação cidadã.
A sugestão de se discutir o assunto (REQ 107/2024 – CE) partiu do senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a audiência e também é relator do projeto que institui a data.
— São pessoas com direitos constitucionais, direito ao respeito, direito à vida e à dignidade. Mesmo assim, a população em situação de rua se reúne em movimentos sociais e organizações em luta por seus direitos — afirmou o senador.
Segundo dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), mais de 335 mil pessoas viviam em situação de rua no Brasil em março deste ano. O número representa um aumento de 0,37%, no primeiro trimestre de 2025, em relação ao ano anterior.
Conforme o procurador-adjunto regional dos Direitos do Cidadão Adjunto em São Paulo (PRDC-SP), José Rubens Plates, na ultima década houve um aumento de 200% de pessoas que passaram a morar nas ruas. Os dados são de uma pesquisa de 2022 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
— Trata-se de um fenômeno que cresce de forma alarmante, alimentado por fatores como a pobreza extrema, o racismo estrutural, a perda de vínculos familiares, o desemprego, o despejo forçado e a ausência de políticas públicas de moradia efetiva.
O PL 4.752/2029 foi apresentado pelo deputado federal Nilto Tatto (PT-SP). A escolha por 19 de agosto lembra o chamado “Massacre da Sé”, como ficou conhecida a série de atentados violentos contra pessoas em situação de rua da Praça da Sé, na cidade de São Paulo, entre os dias 19 e 22 de agosto de 2004. Treze pessoas foram atacadas a golpes de cassetete durante as madrugadas, sete das quais morreram.
Criminalização
O padre Júlio Lancellotti, conhecido pela sua atuação junto às pessoas em situação de rua, disse que o massacre na Praça da Sé ainda não terminou, somente entrou “numa nova face”, e que há uma “campanha de criminalização contínua” contra a população em situação de rua.
Para ele, é preciso assegurar que os municípios cumpram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) julgada em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que exige dos governos locais medidas para solucionar o problema da falta de moradia e das violações de direitos humanos da população em situação de rua. Uma das medidas da ADPF é a proibição da remoção forçada.
— A população em situação de rua vai ter dificuldade de festejar o dia nacional e ter suas roupas, seus documentos, seu medicamentos retirados. Em algumas prefeituras de cidades do Sul do Brasil estão construindo verdadeiros campos de concentração. O que está acontecendo em algumas cidades do Sul, e que se repete no Sudeste, é uma campanha de criminalização continua, permanente, sistemática e neonazista de criminalização da população de rua. A população de rua é sempre tratada como suspeita, como criminosa — denunciou.
Para Lancelotti, não se trata apenas de não permitir a remoção forçada, mas o Estado precisa oferecer dignidade e caminhos para que eles tenham condições de sair da situação de vulnerabilidade. Entre as ações imediatas ele propôs a realização de mutirões para emissão de documentos, acesso assistido a atendimentos sociais virtuais e oferta de bebedouros.
— Eles têm direito a benefícios, direito a se inscreverem em programas sociais, mas a população de rua toda tem smartphone? Tem acesso à internet? Se os cidadãos, em geral, estão tendo dificuldade de acessar o [sistema] gov.br, o que dirá a população em situação de rua? — questionou.
Protagonismo
Anderson Lopes Miranda já esteve na situação de rua e só saiu dessa condição, segundo ele, graças a um pilar que envolveu assistência social, acesso à moradia e trabalho. Atualmente ele é coordenador-geral do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua no Ministério dos Direitos Humanos (MDHC)
Na visão dele, a criação da data não deve ser vista como um marco festivo, e sim de reivindicação para coibir novas chacinas e assegurar direitos.
— Nós não queremos uma lei de festa, nós queremos relembrar o massacre e que o massacre seja extinguido neste país.
O diretor de Litigância e Incidência da organização não-governamental Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, ressaltou que o 19 de maio será um “marco” para alertar sobre “abusos” do Estado contra as pessoas em situação de rua. Ele também citou a ADPF do Supremo Tribunal Federal (STF), afimando que a decisão reconhece uma “desorganização estrutural” que impede o brasileiro em situação de rua de ter acesso a direitos básicos.
Na opinião dele, a proposta de uma data nacional tenta colocar essas pessoas como protagonistas na construção de uma política pública efetiva.
— Esse projeto de lei recupera algo que o movimento e os defensores dos direitos humanos querem resgatar, que é o protagonismo dessa população. Nós, população que vive em sociedade, precisamos reconhecer essa luta.
O defensor Público do Distrito Federal Tiago Kalkmann, membro da Comissão de População em Situação de Rua da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), enfatizou que o tratamento das pessoas em situação de rua sempre foi por meio da “repressão e controle”, e não por meio de uma política pública efetiva. Ao apontar que a Política Nacional para a População em Situação de Rua só surgiu após o massacre da Praça da Sé, ele questionou “o que mais precisaria ocorrer” para que essa política avance.
Assistência
Representando o Ministério do Desenvolvimento Social, Alyne Alvarez Silva evidenciou a necessidade de que criação de uma data venha acompanhada de respostas efetivas e urgentes, o que se faz, segundo ela. com a priorização da assistência social no orçamento público. Alyne é coordenadora de Projeto da Coordenação-Geral de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Departamento de Proteção Social Especial da pasta.
Ela citou como exemplo de ação positiva a oferta do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, os chamados Centros POPs, que são espaços que oferecem guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação e provisão de documentação civil. Os centros também funcionam como endereço institucional para utilização como referência. A intenção, segundo o ministério, é promover essa cidadania através da rede de sociabilidade.
No total, são 258 centros POPs espalhados pelo Brasil, o que não alcança 5% dos municípios brasileiros. Ela lembrou que o orçamento direcionado para os serviços de assistência atualmente é o mesmo aplicado desde 2013. O custo de um centro POP, segundo a coordenadora, é de R$ 23 mil para atender 200 pessoas por dia.
— Sem fortalecer o Suas [Sistema Único de Assistência Social], sem fortalecer os serviços da proteção básica e proteção social especial, dificilmente conseguimos construir uma saída qualificada dessas pessoas que estão em situação de rua.
Conscientização
O plano “Ruas Visíveis – Pelo direito ao futuro da população em situação de rua” foi lançado pelo governo federal em 2024, reunindo medidas como pontos de apoio às pessoas em situação de rua, cozinhas solidárias, capacitação de guardas municipais, mutirões para documentação civil e projetos de moradia.
A iniciativa depende da adesão dos municípios, o que não tem sido fácil, segundo o coordenador de Políticas para os Direitos da População em Situação de Rua do Ministério dos Direitos Humanos, Cleyton Luiz da Silva Rosa.
— Temos tido dificuldade em fazer o movimento atitudinal, que é o de [introduzir] na cabeça do gestor a necessidade de pensar na população em situação de rua. Algo que nos parece óbvio, mas não tem sido. Temos feito articulações para que haja a adesão ao termo de compromisso do “Ruas Visíveis”. Muitos municípios sequer respondem, ou não cumprem o que está pactuado — lamentou.
Cleyton reforçou a importância do diálogo entre os Poderes, em todas as instâncias, para que haja mais conscientização sobre o tema. Para ele, mais do que novas leis, é preciso garantir o que já está previsto nas legislações vigentes que, segundo ele, já asseguram dignidade, respeito e direitos fundamentais a essas pessoas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

