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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê multa para motorista que não reduz velocidade em caso de atendimento ou obra na pista

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4511/24 obriga o motorista a reduzir a velocidade para 60 km/h, no máximo, em caso de atendimento médico ou obras na pista. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Pelo texto, os motoristas deverão ainda, nesses casos, mudar de faixa, sempre que possível, mantendo uma distância segura de veículos e pessoas.

O descumprimento das orientações será considerado infração grave (deixar de reduzir a velocidade) ou média e será punido com multa.

“A proposta é clara: os condutores devem reduzir a velocidade, mudar para a faixa adjacente, sempre que possível, e manter uma distância segura ao avistarem situações de atendimento médico, manutenção, fiscalização ou obras de melhoria nas vias”, explica o autor do projeto, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

O parlamentar afirma que essas ações simples podem salvar vidas, “protegendo tanto os trabalhadores em campo quanto os motoristas e passageiros que trafegam pelas rodovias”.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão da educação climática no currículo escolar

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria diretrizes nacionais obrigatórias para a inclusão da educação ambiental, climática e sustentável no currículo da educação básica das redes pública e privada.

As questões climáticas e sustentáveis deverão fazer parte do conteúdo das disciplinas tradicionais, abrangendo temas como justiça climática, equidade ambiental, economia circular e desenvolvimento de competências socioemocionais, a exemplo da empatia e da cooperação.

O texto determina ainda que as escolas incluam em seus planos pedagógicos as seguintes atividades práticas:

  • criação de hortas escolares e compostagem;
  • campanhas de reciclagem, reaproveitamento de resíduos e uso racional de água e energia; e
  • programas de aprendizagem ao ar livre e aulas em espaços naturais (parques e áreas verdes).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), ao Projeto de Lei 4820/24, do deputado Max Lemos (União-RJ), e apensados (PLs 276/25, 4524/25, 5252/25 e 6291/25).

A proposta do relator mantém a ideia original, mas detalha como as escolas devem aplicar o tema na prática. Segundo Nogueira, a Política Nacional de Educação Ambiental já exige o ensino desse assunto, mas aborda a questão de forma genérica.

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“O substitutivo propõe maior concretude, especialmente ao enfatizar a abordagem prática, participativa e o estudo das mudanças climáticas”, justificou.

A nova regra respeitará a autonomia das escolas, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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