POLITÍCA NACIONAL
Projeto que facilita compra de armas de fogo é aprovado pela CSP
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (4) projeto que facilita a compra de armas de fogo. O texto recebeu relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de lei (PL) 2.424/2022 foi proposto pelo ex-senador Lasier Martins (RS). A matéria retira do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) a exigência de que o interessado na compra declare a efetiva necessidade da arma de fogo.
O projeto também reduz a lista de documentos obrigatórios a serem apresentados pelo comprador. Pelo texto, ele só precisaria demonstrar não ter sofrido condenação e não estar respondendo a inquérito ou ação penal por um rol limitado de crimes. Entre eles, crime doloso contra a vida, tráfico de drogas, tráfico de armas e crimes hediondos.
Pela regra atual, o comprador de arma de fogo não poder estar respondendo a inquérito ou processo criminal de nenhum tipo. Ele também precisa apresentar certidões negativas de antecedentes criminais nas justiças federal, estadual, militar e eleitoral.
De acordo com o PL 2.424/2022, as certidões apresentadas devem informar a existência das chamadas excludentes de ilicitude, como o estado de necessidade ou a legítima defesa. Nesses casos, segundo o projeto, o registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) não pode ser impedido antes que ocorra uma condenação.
“A preocupação é evitar que alguém que tenha agido em legítima defesa e que será investigado e talvez processado criminalmente por homicídio perca suas armas ou seja impedido de adquirir uma”, diz Luis Carlos Heinze no relatório.
O texto permite que sejam adquiridas até 10 armas de fogo pelo interessado, desde que cumpridos os requisitos legais. Além disso, ele pode comprar 500 munições por ano para cada arma registrada no Sinarm.
Porte
O projeto abre uma possibilidade para que o certificado de registro de arma de fogo também funcione como porte. Pela regra atual, o documento permite ao proprietário manter arma exclusivamente em sua residência ou local de trabalho, se ele for o responsável pelo estabelecimento. O PL 2.424/2022 permite o transporte entre esses locais, desde que ela esteja descarregada.
O texto permite que atiradores esportivos, caçadores e colecionadores usem as armas compradas para aquelas atividades em defesa pessoal. A matéria autorizada a guarda de até oito armas em condições de pronto uso para essa finalidade, sob responsabilidade do proprietário.
Armas permitidas
O projeto estabelece ainda as especificações técnicas das armas de uso permitido. São as armas de porte (ou seja, armas pequenas que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos) e armas portáteis de alma raiada com baixa energia, e todas as armas portáteis de alma lisa.
As armas portáteis de alma raiada são aquelas que possuem alguns sulcos para estabilizar o projétil, como rifles e carabinas. As de alma lisa não possuem esses sulcos — é o caso de escopetas e espingardas. Segundo o relator, as definições vão dar mais segurança jurídica à classificação das armas de fogo. Atualmente, a classificação é feita por decreto do Poder Executivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

