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Projeto que obriga escolas a notificarem casos de suicídio e automutilação vai à CE

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (14) proposta da Câmara dos Deputados que obriga os estabelecimentos de ensino a notificarem o Conselho Tutelar sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolvam automutilação e suicídio (PL 270/2020). O texto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e agora será analisado pela Comissão de Educação (CE). 

A nova norma tem o objetivo de aprimorar a coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas e suicídios consumados. Hoje, apenas hospitais e médicos legistas são obrigados a comunicar esses casos. A medida inclui as escolas.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), considerou que a proposta vai ampliar o papel dos estabelecimentos de ensino como elementos ativos na proteção à infância e adolescência, conforme previsto na Constituição Federal

— Quando as crianças estão se automutiliando ou quando estão tendo comportamento suicida, a notificação tem que ser compulsória. Nossas crianças estão se machucando. É um tema em que eu e o senador Girão trabalhamos muito antes de sermos senadores. Essas crianças estão em processo de dor e sofrimento. Nós já temos registro de criança se suicidando no Brasil está do DataSUS — declarou a senadora. 

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De acordo com o relator, a proposta responde à crescente preocupação com a saúde mental de jovens. No parecer, ele cita um estudo do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz Bahia) segundo o qual a taxa de suicídio entre jovens no Brasil aumentou, em média, 6% ao ano entre 2011 e 2022. Já as notificações de autolesões na faixa etária de 10 a 24 anos cresceram 29% ao ano no mesmo período.

Girão avaliou, em seu voto, que a medida vai fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência e permitir uma resposta coordenada entre os sistemas de educação, saúde e assistência social.

Durante a reunião, o parecer foi lido pelo senador Sergio Moro (União-PR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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