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Projeto regulamenta atuação das escolas de saúde pública no SUS

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Projeto de lei que regulamenta a atuação das escolas de saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) será analisado pelos senadores. Aprovado na Câmara dos Deputados, o PL 2.619/2025 define objetivos e estabelece diretrizes para a atuação das escolas, com foco na formação, na qualificação e na educação permanente dos profissionais da saúde. 

Existem no Brasil mais de 50 instituições desse tipo, vinculadas à União, estados e municípios ou a centros universitários, com atuação nas áreas de saúde pública e coletiva. 

O texto formaliza uma rede nacional dessas instituições, como objetivo de cooperação técnica e pedagógica entre os entes federativos e troca de conhecimentos e inovação com o SUS. Além disso, define as escolas como uma estratégia fundamental “para a consolidação do sistema de saúde por meio da formação, educação permanente em saúde, produção e disseminação de conhecimento comprometido com a saúde pública” dos brasileiros.

O autor do projeto, deputado Jorge Solla (PT-BA), argumenta que essas escolas têm desempenhado papel fundamental na qualificação da força de trabalho em saúde, na produção de conhecimentos e no desenvolvimento de tecnologias educacionais voltadas para o aprimoramento do SUS. Para ele, no entanto, a falta de um marco legal e de uma estrutura de articulação nacional limita o potencial das instituições.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de radares de trânsito escondidos, inclusive os portáteis

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos de visibilidade e sinalização para a instalação de radares de fiscalização de velocidade (fixos e portáteis) nas vias públicas de todo o País.

O projeto insere regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para padronizar a fiscalização. Com a mudança, ficam estabelecidas as seguintes exigências:

  • fim dos radares escondidos – fica proibida a instalação de radares fixos escondidos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas. Os radares portáteis (usados por agentes) também não podem ficar ocultos;
  • painel de velocidade – radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão obrigatoriamente ter um painel eletrônico (display) mostrando a velocidade do veículo na hora da passagem;
  • estudo prévio e lista na internet – a instalação de qualquer radar exigirá um estudo técnico justificando sua necessidade. O órgão de trânsito deverá publicar na internet a lista de todos os radares, com os locais exatos e a data da última verificação do Inmetro;
  • distância mínima – fica proibido o uso de radares portáteis muito próximos aos radares fixos (a distância mínima entre eles deverá ser de 500 metros nas cidades e 2 km nas rodovias).
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O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 4751/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Em seu parecer, Rosana Valle destacou que a medida busca transformar a fiscalização em um ato mais transparente e educativo.

“A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada ‘indústria da multa'”, reforçou a relatora.

Ajuste no texto
Rosana Valle fez alterações no projeto original para adequá-lo à realidade financeira dos municípios e incorporar normas que já existiam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O projeto original exigia que todos os radares fixos tivessem o painel eletrônico indicando a velocidade, além de uma luz intermitente. A relatora retirou a obrigatoriedade da luz e restringiu a exigência do painel de velocidade apenas para vias maiores (com duas ou mais faixas). Para a deputada, obrigar cidades pequenas a comprarem painéis para todos os seus radares tornaria o custo inacessível e inviabilizaria a segurança no trânsito local. Além disso, ela adicionou ao texto a obrigação da publicação dos estudos técnicos na internet.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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