POLITÍCA NACIONAL
Projeto regulamenta cláusula de não concorrência em contratos de trabalho
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4803/24, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a cláusula de não concorrência pós-contratual em contratos de trabalho.
Esse tipo de cláusula é um acordo feito entre a empresa e empregado para que este, após o término do vínculo empregatício, não trabalhe em concorrência direta com o ex-empregador por um determinado período. É mais usada em contratos de empregados que têm acesso a informações confidenciais ou a segredos comerciais.
A proposta prevê alguns requisitos para a cláusula ter validade. Assim, ela deve:
- ser justificada em razões específicas no contrato;
- prever os limites à proibição de concorrência, a duração e a abrangência territorial; e
- fixar a remuneração que o ex-empregado receberá enquanto durar a restrição.
Liberdade
O texto dá ainda liberdade para que empregador e empregado concordem em não assinar a cláusula, desde que o empregado aceite redução ou mesmo supressão do salário no período da ‘quarentena’.
“A proposta pretende incorporar à legislação trabalhista conclusões já consolidadas na doutrina e na jurisprudência no sentido da validar a cláusula de não concorrência”, afirma o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta. “Desde que observadas algumas condições que garantam que não haja restrição excessiva da liberdade de trabalho”, ressalva o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova direito a remarcação gratuita de voo para candidato a concurso que mudar de data
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O novo texto evita que o custo da medida seja repassado para o preço geral das passagens. A companhia aérea é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas ganha o direito de cobrar esse prejuízo da banca organizadora que alterou o calendário da prova.
“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, explicou o relator.
Para garantir o direito, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial justificando a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência de viagens.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção.
Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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