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Projeto sugere moradias extras para pessoa com deficiência em caso de alta demanda em programas habitacionais

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O Projeto de Lei 413/25 estabelece que o responsável por programa habitacional público ou subsidiado com recursos públicos deverá disponibilizar unidades extras, caso a demanda por moradias destinadas às pessoas com deficiência supere a reserva mínima atual de 3%, respeitadas as regras de acessibilidade.

A proposta, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), altera a Lei Brasileira de Inclusão e está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje, a lei estabelece que a pessoa com deficiência terá prioridade na aquisição de imóveis para moradia própria em programas habitacionais, reservando 3% das unidades para esse público.

Segundo Santos, a proposição busca assegurar que todas as pessoas com deficiência que necessitam de moradia sejam contempladas, independentemente de percentuais fixos estabelecidos na legislação.

“Optamos por não modificar o percentual mínimo estabelecido em lei, uma vez que cada programa habitacional apresenta demandas específicas”, explica. “O aumento fixo desse percentual poderia gerar custos desnecessários aos entes federativos, sem garantir que todas as necessidades fossem efetivamente atendidas”, diz o deputado.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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