POLITÍCA NACIONAL
Projeto suspende uso de nome social em concurso
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Decreto Legislativo 347/24, do deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), propõe suspender norma para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e transgênero em concursos públicos e processos seletivos para contratação temporária no serviço público. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo instrução normativa dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos Direitos Humanos e da Cidadania, os órgãos públicos devem adotar medidas para garantir o cumprimento das regras por todas as instituições que organizam e aplicam as provas.
Dr. Luiz Ovando argumenta que a norma pode gerar desigualdades e ferir o princípio da isonomia. “A norma corre o risco de institucionalizar tratamentos diferenciados a grupos específicos que podem prejudicar o mérito e a imparcialidade nos processos de seleção pública”, disse.
Ele também entende que benefícios relacionados à identidade de gênero ou orientação sexual podem comprometer a neutralidade do Estado. “A utilização de mecanismos de ação afirmativa sem os devidos critérios pode transformar a administração pública em um espaço de militância política, em vez de um local onde prevaleça a competência técnica e o mérito.”
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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