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Projeto torna obrigatória disciplina sobre processo legislativo nos cursos de direito

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O Projeto de Lei 26/25 torna obrigatória a inclusão da disciplina processo legislativo nos cursos superiores de graduação em direito oferecidos por instituições públicas e privadas.

Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, essa disciplina deverá ter pelo menos 60 horas-aula e abordar os seguintes conteúdos:

  • princípios e fundamentos do processo legislativo;
  • competência legislativa nas esferas federal, estadual e municipal;
  • etapas da tramitação de proposições legislativas;
  • espécies normativas previstas na Constituição;
  • função do Poder Legislativo no estado democrático de direito;
  • prática legislativa e técnica de elaboração de normas jurídicas;
  • papel das comissões legislativas e do processo de sanção e veto; e
  • controle de constitucionalidade e seus reflexos no processo legislativo.

O Ministério da Educação regulamentará o assunto.

As instituições de ensino superior terão prazo de dois anos, a contar da data de publicação da futura lei, para ajustar projetos pedagógicos e matrizes curriculares.

“A legislação e sua correta interpretação são essenciais para qualquer profissional do Direito, na advocacia, no Ministério Público, na magistratura ou na assessoria parlamentar”, disse a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

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As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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