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POLITÍCA NACIONAL

Projeto torna obrigatória presença de técnico de enfermagem em escolas de tempo integral

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O Projeto de Lei 617/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga escolas públicas e privadas de tempo integral a manter pelo menos um técnico de enfermagem na unidade durante o período de funcionamento.

O profissional, que prestará cuidados diretos aos estudantes, deverá estar regularmente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

Ainda conforme a proposta, a enfermaria escolar deverá estar equipada com, no mínimo:

  • maca;
  • equipamentos para verificar sinais vitais;
  • materiais de primeiros socorros; e
  • farmácia básica.

Ocorrências relevantes de saúde dos alunos deverão ser sempre comunicadas aos responsáveis.

Riscos
O autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que o ensino em tempo integral traz benefícios, mas também aumenta o risco de problemas de saúde, como acidentes, mal-estar e crises alérgicas.

“O técnico de enfermagem pode assegurar atendimento imediato em situações de urgência, monitorar condições básicas de saúde, reduzir a chance de agravamento clínico e conferir maior segurança a estudantes, famílias e profissionais da educação”, diz.

Parcerias
De acordo com a proposta,  a medida será implementada por meio da colaboração entre os governos federal, estadual e municipal. Prefeituras poderão ainda criar consórcios para gerir o serviço de forma regionalizada.

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Gastos com a enfermaria serão classificados como despesas com educação para fins legais.

O texto altera a lei que criou o Programa Escola em Tempo Integral

Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de gestão de resíduos sólidos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos. 

O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19, do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE).

“O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira.

Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico).

A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola.

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A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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