POLITÍCA NACIONAL
Proposta agiliza transferência de imóvel da União para regularização urbana
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4609/24, em análise na Câmara dos Deputados, agiliza o processo de transferência de imóveis da União para estados e municípios regularizarem ocupações informais de famílias de baixa renda nas cidades – medida chamada de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).
Pelo texto, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) terá 30 dias para se manifestar sobre pedido de transferência de imóvel para fins de Reurb-S formulado por estado ou município. O não cumprimento do prazo será considerado como anuência à transferência.
A SPU é o órgão do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos responsável pela gestão dos imóveis da União, como terrenos de marinha.
O projeto estabelece ainda que a transferência dos imóveis da União será formalizada em um termo de compromisso. O documento deverá conter as obrigações de cada parte (SPU e o ente federado) e informações como identificação do imóvel transferido e prazo para a regularização fundiária da área.
Processo lento
O deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), autor do projeto, afirma que as regras atuais para transferência de imóveis da União para os estados e municípios, para fins de regularização fundiária de interesse social, tornam o processo moroso e complexo. As regras estão na Lei 13.465/17 e em normas da SPU.
“As alterações propostas permitirão que os processos de regularização fundiária sejam concluídos de forma mais rápida, beneficiando diretamente os moradores de núcleos urbanos informais que aguardam pela regularização de suas propriedades”, disse Máximo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.
Por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Justificativa
“O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 demonstra o agravamento de indicadores de violência contra a mulher, com recorde de feminicídios e violência sexual em 2024, o que evidencia a urgência de respostas sistêmicas que incluam proteção e recuperação das vítimas”, disse Sâmia Bomfim no parecer aprovado.
A redação original previa pensão mensal para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Com o substitutivo, o juiz poderá determinar o pagamento de forma mais rápida, na fase de medidas protetivas e antes do término do processo criminal.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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