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Proposta define normas para empréstimo consignado associado a benefício do INSS

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O Projeto de Lei 4863/24 trata da proteção de dados dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece normas para a contratação de empréstimos consignados. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o INSS será proibido de compartilhar, ceder ou disponibilizar dados pessoais, bancários e previdenciários dos segurados para instituições financeiras, empresas e terceiros, salvo mediante autorização expressa, específica e individual do segurado.

Essa autorização deverá ser concedida pelo segurado por escrito ou em meio eletrônico seguro, com autenticação da identidade. O descumprimento dessa regra sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais; e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Pré-requisitos
A contratação de empréstimos consignados com base nos benefícios do INSS somente será permitida com o cumprimento das seguintes medidas:

  • presença física do segurado na instituição financeira ou em agência credenciada, com apresentação de documento oficial com foto e registro do termo de consentimento assinado;
  • na impossibilidade de comparecimento físico, por meio da utilização de ferramentas tecnológicas que garantam a identificação do segurado, como biometria, videoconferência ou outros meios digitais certificados; e
  • fornecimento ao segurado, de forma clara e acessível, de todas as informações relativas à operação de crédito, incluindo taxas de juros, valor das parcelas, prazo para quitação e o impacto no benefício previdenciário mensal.
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Caberá ao INSS fiscalizar e monitorar as operações realizadas.

A autarquia deverá implementar medidas administrativas e tecnológicas para assegurar que a contratação de empréstimos consignados atenda aos requisitos de segurança, transparência e proteção dos segurados previstos na futura lei.

Penalidades
Por fim, a proposta estabelece ainda que o descumprimento das normas estabelecidas por instituições financeiras e similares acarretará:

  • multa administrativa de até R$ 100 mil por operação irregular; e
  • suspensão do credenciamento junto ao INSS em caso de reincidência.

“O objetivo principal é proteger os segurados do INSS contra práticas abusivas e fraudes relacionadas ao uso de dados pessoais e à contratação de empréstimos consignados”, disse a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova cotas para ex-militares temporários em editais de obras públicas

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1396/25, que prevê a criação de cotas para ex-militares temporários desligados do serviço ativo e integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas, em editais de licitação de obras e serviços públicos.

A proposta altera a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21). Hoje, a legislação já autoriza essa reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e para pessoas que saíram do sistema prisional.

Má conduta
O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), defendeu a aprovação do texto original do deputado Nicoletti (União-RR), com emenda. A modificação deixa claro que a reserva de vagas não vale para ex-militares que foram desligados do serviço por condutas impróprias.

“Os militares trazem valores de disciplina, organização e liderança, atributos ideais para obras públicas. No entanto, é preciso separar o joio do trigo e afastar do amparo do projeto de lei aqueles militares que foram desligados por má conduta”, explicou Pazuello no parecer aprovado.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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