POLITÍCA NACIONAL
Proposta endurece penalidade para propaganda institucional durante eleição
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4355/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), classifica como atos de improbidade administrativa a publicidade institucional e os pronunciamentos oficiais nos três meses anteriores à eleição. Ficam permitidas a comunicação relacionada a emergências de saúde pública, comoções internas, calamidades públicas e decretação de estado de defesa, de estado de sítio ou guerra.
A proposta altera a Lei das Eleições e a Lei de Improbidade Administrativa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A Lei de Improbidade Administrativa prevê punições como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até 14 anos.
Segundo Bittencourt, a publicidade institucional pode, em ano eleitoral, afetar a imparcialidade das eleições. “Ao divulgar atos, programas, obras e serviços nos meses que antecedem o pleito, há o risco de que se promova indevidamente uma percepção positiva da administração, desequilibrando a disputa eleitoral”, disse.
Na proposta, ela explica que a comunicação institucional nesse períoo deve ser limitada ao que é absolutamente indispensável, “de modo a proteger a moralidade administrativa e evitar o uso abusivo de publicidade como ferramenta eleitoral”.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Plenário aprova Copa Feminina e prêmio para jogadoras pioneiras
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de que estabelece regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que acontecerá no Brasil. A proposta também prevê um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas edições de 1988 e 1991 do torneio. O PL 1.315/2026 segue para sanção.
A competição de futebol ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano, em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto contém regras sobre comércio nos locais dos eventos oficiais; propaganda de bebidas alcoólicas; eventuais feriados quando a seleção brasileira jogar; e visto especial para trabalhadores estrangeiros; entre outras medidas.
A proposta original, de autoria do Poder Executivo, incluía quase todo o texto da MP 1.335/2026 — medida provisória que ainda não foi votada pelo Congresso Nacional.
Comércio
O texto assegura à Federação Internacional de Futebol (Fifa), organizadora do evento, exclusividade na divulgação e na venda de produtos e serviços nas áreas em torno dos locais de eventos oficiais. A exclusividade da Fifa não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que suas vendas não estejam associadas ao evento.
Propaganda de bebidas
De acordo com o PL 1.315/2026, ficará autorizada a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa, em qualquer horário. Ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Feriado
O PL 1.315/2026 também prevê que a União poderá decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Trabalhadores
O texto permite visto especial para trabalhadores de outros países que venham ao Brasil para atuar no evento. A princípio, as normas para jornada de trabalho e descanso serão as da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Ministério do Trabalho deverá criar outras normas especiais para os trabalhadores do evento, que não poderão ser substituídas por acordos coletivos de trabalho.
Prêmio
O projeto prevê o pagamento de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas primeiras edições do torneio: em 1988 (quando foi realizado o FIFA Women’s Invitation Tournament) e em 1991 (quando aconteceu a primeira edição oficial da competição).
Durante a votação da proposta, mais cedo, na Comissão de Esporte (Cesp), a presidente do colegiado e relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que esse prêmio é uma reparação à “proibição estatal [que já houve no passado] e ao preconceito social” contra o futebol feminino.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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