POLITÍCA NACIONAL
Proposta permite aumentar total de deputados e impede perda de vagas na Câmara
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), que permite ampliar o total de deputados federais. O texto transforma o atual número de 513, que é o número máximo de deputados, em quantidade mínima de representantes na Câmara.
Pela proposta, a cada quatro anos deverá ser feita uma atualização estatística na quantidade de representantes, baseada em recenseamento no segundo ano de cada legislatura.
O texto altera a Lei Complementar 78/93, que disciplina a fixação do número de deputados federais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará o cálculo do número de representantes, até um ano antes das eleições. O número poderá ser questionado por qualquer partido ao Tribunal de Contas da União (TCU). Pelo texto, nenhum estado terá redução de representação.
O texto estabelece critérios para o recenseamento, incluindo:
- adesão compulsória da população por meio eletrônico;
- inclusão de dados como CPF, título eleitoral e registro civil;
- confronto da base coletada com cadastros existentes (CPF, registro eleitoral, programas sociais, etc.);
- auditoria dos dados pelo TCU;
- possibilidade de impugnação por partidos políticos, estados ou municípios, com julgamento em até 60 dias.
A ausência no recenseamento gerará penalidades como:
- suspensão do CPF;
- suspensão do título eleitoral;
- suspensão de pagamentos de pensão ou aposentadoria pelo INSS; e
- impedimento para participar em concursos públicos e para receber auxílios ou recursos da União.
A Lei Orçamentária deverá prever recursos para o recenseamento. A ausência do levantamento implicará na manutenção da mesma quantidade de deputados da eleição anterior.

Pela proposta, o Censo de 2022 não será usado para cálculo das bancadas estaduais.
Segundo Dani Cunha, é necessário um critério mais claro para aferir o cálculo da população sem alterar a Constituição para colocar o número de eleitores como critério para definir o total de representantes. “Proponho este debate para que encontremos uma solução que não impacte a atual representação, assim como não causemos frustação nos anseios dos entes da Federação que almejam o justo aumento da sua representação”, disse.
A deputada afirmou que não parece crível, para os fluminenses, a informação do Censo de 2022 de que a população do Rio de Janeiro diminuiu. “Temos que criar mecanismos compulsórios de aferir a população, sem ‘achismo’ de quantidade existente em determinadas regiões, onde estimativas absurdas acabam por substituir a população existente”, declarou.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso deve fazer a revisão, até 30 de junho, do número de deputados por estado. Caso não o faça, a incumbência ficará com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, 12 estados e o Distrito Federal não seriam afetados; Pará e Santa Catarina ganhariam 4 vagas; o Amazonas teria mais 2; e Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais contariam com mais 1 cadeira.
Na lista dos que perderiam: Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul cederiam duas vagas; Alagoas e Pernambuco teriam menos uma cadeira. O estado mais prejudicado seria o Rio de Janeiro, cuja bancada teria menos quatro parlamentares.
O tribunal acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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Avança projeto que cria o Auxílio Caixa d’Água para famílias pobres de regiões secas
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que cria o Auxílio Caixa d’Água, destinado a famílias de baixa renda que vivem em locais onde há secas recorrentes — e que estejam registradas no CadÚnico.
O projeto (PL 6.384/2025) prevê que o benefício poderá ser concedido de duas formas: o pagamento de um valor em dinheiro para que a família compre um reservatório de água (o valor ainda não foi definido) ou a entrega de uma caixa d’água de até mil litros.
O autor da proposta é o senador Fernando Dueire (PSD-PE). A matéria segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
Critérios
Para ser beneficiada, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda per capita familiar menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 810,50).
O projeto determina que serão priorizadas as famílias que, além de morarem em regiões com secas recorrentes, tenham entre seus membros pessoas idosas, pessoas com deficiência ou crianças na primeira infância (até os seis anos de idade).
O texto também prevê que o Executivo irá elaborar um regulamento no qual indicará as regiões onde os cidadãos poderão receber o auxílio.
Parecer favorável
O relator da matéria foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que apresentou parecer favorável à iniciativa.
— [O projeto] busca enfrentar a situação concreta de vulnerabilidade vivenciada por famílias que, embora contem com alguma forma de abastecimento, não dispõem de meios adequados para o armazenamento seguro da água — declarou ele.
Marcelo Castro acrescentou que a medida terá impactos positivos para a saúde pública para a viabilização de habitações dignas para essas pessoas.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) ressaltou que, nas regiões semiáridas do país, a água captada do solo costuma ser rica em sais e, por isso, precisa ser tratada para ser consumida.
— Não é fácil, porque existe uma camada geológica difícil de ser ultrapassada, com muitas pedras. A água geralmente tem sais. Dá para fazer dessalinização e abastecer melhor a região — diss ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


