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POLITÍCA NACIONAL

Proposta prevê multa de até R$ 50 milhões para invasão de área privada ou pública

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 179/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê punições, como multas que vão de R$ 55 mil a R$ 50 milhões, para quem invadir ou ocupar áreas públicas ou privadas de forma ilegal. A proposta determina ainda que:

  • a multa será definida pela Justiça com base no tamanho da área invadida;
  • no âmbito federal, o invasor ficará proibido de contratar, participar de processo seletivo ou assumir cargo público pelo prazo de oito anos;
  • também não poderá receber benefícios de programas sociais do governo federal;
  • a fiscalização da invasão poderá ser feita por qualquer pessoa, mediante comunicação à polícia, ou de ofício pela autoridade competente; e
  • os atuados terão direito ao contraditório e ampla defesa com base na Lei Geral do Processo Administrativo.

Pelo texto, os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Terras e Reforma Agrária (FTRA), que financia programas de assentamento rural.

“A proteção da propriedade e da posse possui amparo constitucional e infraconstitucional. Mesmo assim, são constantes as notícias em todo o país de violações a tais direitos, quase sempre com muita violência e dificuldades de combate pelo poder público”, disse a deputada Carla Dickson (União-RN), autora da proposta.

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O projeto muda três leis em vigor: a Lei da Reforma Agrária, o Estatuto da Cidade e a Lei 13.465/17, que prevê medidas para a regularização fundiária rural e urbana.

Próximos passos
O PL 179/25 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Saúde na Escola

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola. O objetivo é integrar as ações de saúde e educação para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes.

Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3591/24, da deputada Lucyana Genésio (PDT-MA). Houve um ajuste para evitar redundância no texto.

“A relação entre saúde, bem-estar e desempenho escolar é amplamente reconhecida, e a escola constitui um espaço privilegiado para a implementação de ações voltadas à promoção da saúde”, disse Silvia Cristina.

Adesão facultativa
A política nacional poderá abranger, de forma facultativa e mediante adesão, as instituições de ensino privadas, comunitárias, filantrópicas e confessionais de educação básica.

A implementação deverá seguir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Saúde na Escola (PSE).

O substitutivo prevê ações de controle do tabagismo convencional e do uso de dispositivos eletrônicos para fumar. O texto aprovado também foca na prevenção de fatores de risco de câncer e de doenças crônicas não transmissíveis.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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