POLITÍCA NACIONAL
Quebra de patente barateia canetas emagrecedoras e inibe mercado ilegal, diz deputado
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Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) defendeu projeto que declara de interesse público os medicamentos à base de tirzepatida – como Mounjaro e Zepbound (Projeto de Lei 68/26). Com isso, as canetas emagrecedoras podem ter a patente quebrada, reduzindo o preço dos remédios ao consumidor.
O projeto, de autoria de Heringer, teve regime de urgência aprovado, o que permite que seja votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Custo elevado
Mário Heringer disse que o custo atual do Mounjaro dificulta o acesso da maioria da população ao remédio, usado com bons resultados no tratamento da diabetes tipo 2 e da obesidade. Uma caneta de Mounjaro, por exemplo, pode custar entre R$ 1.400 e R$ 3 mil.
“É um medicamento que nem à prestação dá para comprar, porque é um medicamento cujo preço da menor dose é [quase] maior que o salário mínimo.”
Falsificação e contrabando
Segundo Heringer, os altos custos dos medicamentos à base de tirzepatida empurram pacientes para alternativas inseguras, como “canetas” falsificadas e produtos vindos por contrabando, sem controle de origem ou de transporte.
“Se a gente tiver uma quebra de patente e puder produzir, o preço vai cair, vai perder o encanto para o contrabandista e as pessoas ficarão mais seguras por consequência”, resumiu.
Na votação da urgência, a bancada do Novo questionou a insegurança jurídica que a quebra de patentes pode acarretar. Mas, para Mário Heringer, a prioridade deve ser a segurança sanitária, inclusive com impacto sobre o número de internações e complicações ligadas ao diabetes e à obesidade.
Da Rádio Câmara
Edição- Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


