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Reajuste do adicional de qualificação do Judiciário federal vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que reformula e reajusta os valores do adicional de qualificação das carreiras do Judiciário federal. A proposta, encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já aprovada na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário do Senado em regime de urgência. 

O PL 3.084/2025 reformula o adicional de qualificação para criar novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para o servidor e reajusta os valores atuais. Atualmente, servidores com pós-graduação ou cursos de qualificação podem receber o adicional em índices de 1% (ações de treinamento de 120 horas), 7,5% (especialização), 10% (mestrado) e 12,5% (doutorado).

Esses percentuais incidem sobre o vencimento do servidor. Analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado. Com a mudança, o valor vai para R$ 3.857,75 em 2026, considerando-se o reajuste de 8% a partir do próximo ano. Também a partir de 2026, o mestrado valerá R$ 2.700,43 contra os atuais R$ 929,21. Essas duas qualificações não podem ser acumuladas entre si e absorvem outras de valores menores. Técnicos do Judiciário, cujo cargo é de nível intermediário, continuam recebendo o adicional pelo fato de terem curso de graduação.

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A justificação do projeto argumenta ser mais compatível com a realidade de outras carreiras, inclusive do Poder Legislativo Federal, que têm seus adicionais calculados com base no vencimento mais alto da tabela remuneratória, de forma que servidores com idêntica titulação recebem idêntico adicional, independentemente do nível que estejam na carreira.

Em seu voto, Eduardo Braga fez apenas ajustes redacionais, o que não alterou a matéria. 

— Busca-se, com isso, dar o reconhecimento devido pela qualidade do trabalho que esses servidores vêm desempenhando, além de evitar a evasão de talentos, altamente prejudicial à prestação jurisdicional — disse o relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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