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Recompensa por apreensão de armas ilegais pode ser votada na CSP

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar, na terça-feira (5), o projeto que prevê recompensa em dinheiro para policiais que apreenderem armas de fogo ilegais. O PL 82/2023 estava na pauta da última reunião, em 15 de julho, mas a votação foi adiada após pedido de vista do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). A nova reunião está marcada para começar às 11h.

Apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), o texto determina que os recursos para esses pagamentos venham do Fundo Nacional de Segurança Pública. 

A iniciativa conta com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele argumenta que “o estabelecimento de recompensa é medida de incentivo ao combate à criminalidade, além de contribuir para a valorização do profissional de segurança pública”.

Se aprovado, o texto seguirá em decisão terminativa para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Gravações clandestinas

Outro projeto em pauta autoriza o uso de gravações clandestinas de áudio e vídeo como prova em situações de risco iminente à vida, integridade física, liberdade ou dignidade sexual. A medida está prevista no PL 2.998/2022, do ex-senador Lasier Martins, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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Segundo a senadora, a jurisprudência tem reconhecido a “captação ambiental clandestina” como um meio legítimo de prova.

“O Superior Tribunal de Justiça [STJ] já decidiu que esse tipo de gravação é válido quando protege um direito mais relevante que a privacidade do autor do crime. Isso ficou claro em um caso de estupro de vulnerável, em que a defesa tentou anular a ação penal alegando que a gravação foi feita sem o conhecimento das partes e sem autorização prévia das autoridades”, explica.

Se aprovado, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista

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A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU). 

Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários. 

Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra. 

A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais. 

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Razões 

Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação. 

O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária. 

O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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