POLITÍCA NACIONAL
Redução de jornada e regras para aplicativos devem ser prioridades neste ano, diz ministro do Trabalho
POLITÍCA NACIONAL
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (18) que a redução da jornada de trabalho e regras para trabalhadores por aplicativos devem estar entre as prioridades do Congresso Nacional neste ano.
“É fundamental nos debruçarmos sobre essas pautas neste quadrimestre, para criar condições de o Senado ter tempo de atuar ainda em 2026”, disse ele, durante audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.
Segundo Luiz Marinho, o governo apoia a jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de folga (escala 5×2). A mudança está prevista no Projeto de Lei 67/25, da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), hoje em análise na comissão.
Para o ministro, o projeto de lei é um caminho mais célere que as duas propostas de emenda à Constituição (PECs) hoje na Câmara. “A sociedade vem debatendo muito essa questão, e o Parlamento tem sensibilidade para agilizar isso”, afirmou.
Alternativa
Relator na Comissão de Trabalho, o deputado Leo Prates (PDT-BA) elaborou nova versão para o Projeto de Lei 67/25, incorporando outra iniciativa que tramita em conjunto. O substitutivo seria votado hoje, mas acabou retirado de pauta.
Para minimizar impactos econômicos e operacionais nas empresas, a versão do relator prevê implementação escalonada. A jornada seria de 42 horas semanais em 1º de janeiro de 2027, atingindo 40 horas apenas em 1º de janeiro de 2028.

O substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei 12.790/13, que trata da profissão de comerciário, e a Lei do Repouso Semanal Remunerado. Pelo texto, as mudanças valerão para todas as categorias e sem redução salarial.
Na reunião desta quarta, o parecer de Leo Prates recebeu apoio de parlamentares. O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Max Lemos (PDT-RJ), afirmou que a proposta será votada depois do cumprimento de todas as regras regimentais.
Plataformas
Sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos, Luiz Marinho defendeu o “enquadramento possível”, com direitos previdenciários e segurança. “O vínculo formal, a CLT, a gente não tem força para passar neste Parlamento”, declarou.
Segundo o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), o Projeto de Lei Complementar 152/25, que trata do trabalho por aplicativos, poderá ser votado pelo Plenário até abril. Ainda não há um texto de consenso.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

