POLITÍCA NACIONAL
Reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026
POLITÍCA NACIONAL
A proposta de reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026. Desde setembro de 2025, uma comissão temporária da Casa tem feito audiências públicas e colhido sugestões de especialistas para aprimorar o Projeto de Lei 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 novos dispositivos no Código Civil brasileiro, vigente desde 2002. A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem, como relator, o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).
Nas 10 reuniões promovidas desde que foi instalada, em 24 de setembro, a Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil) discutiu temas como direito digital, produtos da inteligência artificial, responsabilidade civil e regras de obrigações e contratos, por exemplo. O texto que pode avançar no Senado este ano redesenha a Lei 10.406/2002, incorporando sugestões baseadas em decisões recorrentes dos tribunais brasileiros. Entre outros pontos, a proposta apresenta também uma parte específica sobre direito digital e amplia o conceito de família.
Na reunião de instalação da CTCivil, Pacheco ressaltou o caráter “técnico e inovador” do PL 4/2025 e salientou que, apesar de formalmente ser ele o autor da proposta, na verdade a autoria é da comissão de juristas que foi coordenada pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão. Essa comissão funcionou entre 2023 e 2024, durante o mandato de Pacheco como presidente do Senado.
— Foi um trabalho muito meticuloso, sem o qual não estaríamos tratando desse tema tão importante e necessário, que é a atualização do Código Civil. É uma pauta que considero muito positiva para o Brasil, haja vista que atualizaremos uma série de institutos já consolidados na jurisprudência, consolidados na doutrina, mas que, pela antiguidade das ideias concebidas no código de 2002, ainda não estão positivadas no nosso ordenamento jurídico — afirmou o senador, na ocasião.
Modernidade
O Código Civil regula todos os aspectos da vida civil dos brasileiros — desde antes do nascimento até depois da morte. Trata de temas como casamento, sucessões, heranças, contratos e atividades empresariais. É considerado uma espécie de “Constituição do cidadão comum”.
O PL 4/2025 propõe alterações em áreas diversas. Abrange o surgimento dos novos institutos jurídicos ao longo dos anos, a exemplo dos contratos eletrônicos, responsabilidade civil por atos digitais, proteção de dados, além de plataformas digitais que atuam em relação ao trabalho e ao consumo. Como nenhum desses temas está previsto no Código Civil em vigor, a comissão de juristas propôs uma inovação de grande alcance: a criação de uma parte específica dedicada ao direito digital. Esse capítulo reconhece que a sociedade contemporânea já não vive mais apenas no plano analógico, mas num mundo interconectado, em que as relações precisam de disciplina clara, moderna e equilibrada.
De acordo com Pacheco, o principal objetivo do projeto de atualização é trazer mais segurança, simplicidade e modernidade para o direito civil brasileiro; segurança para negócios, beneficiando pessoas e empresas, e contribuindo para o crescimento econômico e os investimentos no Brasil; simplificação de uma série de processos, como divórcios e inventários, reduzindo burocracia e aumentando o acesso da população à justiça.
Outro ponto destacado por Pacheco é a modernização com a reforma ao tratar da nova realidade digital, não contemplada pelo Código Civil vigente. Isso porque não havia a inovação informacional, digital e de internet em 2002, como existe atualmente. Pacheco já havia adiantado, no entanto, que pontos divergentes a respeito da reforma do código seriam aprofundados ao longo do funcionamento da CTCivil, cuja previsão de encerramento e votação do relatório é o final de junho.
Representatividade
Na reunião de instalação do colegiado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a representatividade da comissão, composta por 11 senadores de todos os partidos políticos constituídos na Casa. Davi considerou o Código Civil “uma das legislações mais importantes do país, já que ele organiza a vida em sociedade, regula relações familiares, patrimoniais, de consumo, e agora também as novas realidades digitais”.
— Trata-se do estatuto da vida civil em uma sociedade livre e, justamente por isso, precisa acompanhar as transformações sociais, culturais e tecnológicas, que impactam diretamente a vida de cada cidadão brasileiro. São mais de duas décadas, desde a entrada em vigor do código atual, e é natural que façamos este movimento de avaliação, de aperfeiçoamento e de modernização para responder às demandas do nosso tempo. A revolução digital talvez seja o exemplo mais expressivo [dessa modernização] — avaliou o presidente do Senado, na ocasião, observando que em 2002 apenas uma minoria de pessoas tinha acesso à internet.
— Hoje, segundo dados oficiais do IBGE, são mais de 91% dos domicílios brasileiros conectados à rede mundial de computadores, e mais de 80% dos consumidores brasileiros já fazem compra pela internet — completou Davi.
Audiências
Em seus quatro meses de trabalho, a CTCivil já discutiu, por exemplo, como a lei deve ser adaptada à realidade tecnológica e às novas formas de relação entre pessoas, empresas e o próprio Estado. Senadores e especialistas debateram, em 23 de outubro, desde a inclusão de um livro sobre direito digital no Código até a tutela civil dos animais e a revisão de conceitos estruturais, como o de ato ilícito. A avaliação foi a de que o país precisa de uma legislação civil compatível com as transformações sociais das últimas duas décadas.
Na retomada dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro, a CTCivil poderá discutir temas como o “Direito das Coisas e Direito Empresarial”, reunindo estudiosos, juristas e representantes do setor produtivo. O objetivo será subsidiar a discussão de atualização do Código Civil com fundamentos técnicos, experiência prática e uma adequada representatividade social e econômica.
A comissão também deverá discutir a disciplina dos contratos de seguros no processo de atualização da lei. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) é o autor dos requerimentos para os dois debates (REQ 35/2025 e REQ 54/2025).
O “Código Civil e Transformações Globais” será o tema de outro debate, em data a ser programada. A discussão é proposta pelo senador Weverton (PDT-MA), por meio do Requerimento 44/2025.
Em 2026, a CTCivil poderá levar o debate para além das paredes do Senado: um deles está previsto na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), a pedido de Carlos Portinho, em data a ser agendada.
O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) também poderá sediar uma das discussões sobre a reforma do Código Civil este ano, por requerimento do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Histórico de debates
A CTCivil debateu a atualização das normas sobre obrigações e contratos no Código Civil em 6 de novembro. O consenso entre professores, juristas e senadores, na ocasião, foi o de que o texto deve priorizar a segurança jurídica e o equilíbrio entre as partes.
Devido à profundidade do debate, o mesmo assunto voltou a ser discutido pela CTCivil em 13 de novembro. Na reunião, os convidados manifestaram preocupação com possíveis retrocessos nas regras de obrigações e contratos do PL 4/2025. Rodrigo Pacheco, que conduziu a audiência, elogiou as contribuições dos participantes e ressaltou que todos os pontos levantados serão tratados com “seriedade e a devida relevância”.
Pacheco afirmou ainda que os senadores devem ter cautela, por exemplo, quanto às inovações referentes às tecnologias no novo Código Civil, “por se tratar de um tema em constante atualização”.
Outros temas já discutidos pela comissão foram a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de responsabilidade civil, desafios da identificação de conteúdos gerados por inteligência artificial (IA) e a possibilidade de a reforma do Código Civil onerar o ambiente de negócios, devido às eventuais novas regras sobre a reparação de danos provocados por cidadãos ou empresas.
“Caminho certo”
Com prazo inicial de 60 dias para realizar seus trabalhos, a Comissão Temporária para Atualização do Código Civil poderá ter esse tempo estendido por até oito meses. Na audiência feita pela CTCIvil em 16 de outubro, o relator-geral da Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, professor Flávio Tartuce, destacou a colaboração de todos os especialistas que têm sido ouvidos pelos senadores para a melhoria do texto, de modo a torná-lo um “código da nova geração”.
— Estamos vivendo momentos únicos, oportunidades únicas, debates que nunca ocorreram na elaboração dos dois códigos anteriores, com transmissão ao vivo, com participação ampla da sociedade, então vivemos aqui mais uma vez uma manhã histórica para o direito civil — declarou.
Já a relatora-geral da Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, professora Rosa Maria de Andrade Nery, disse, no debate feito em 13 de novembro, estar feliz por saber que tantas pessoas estão estudando direito civil. Ela elogiou a alta qualidade das sugestões apontadas pelos debatedores junto à CTCivil e disse estar aprendendo com as discussões.
— Confesso que fiquei surpreendida com tanta qualidade das observações feitas, das críticas feitas, as quais recebo com muito carinho e gosto. Penso que estamos indo pelo caminho certo. Que bom estarmos discutindo essas questões todas aqui — analisou Rosa.
Combate às fake news
A proposta de modernização do Código Civil continua em debate no Senado, com especialistas e representantes da sociedade. O Projeto de Lei 4/2025 poderá ser alterado durante toda a sua tramitação.
Uma reportagem especial do Senado Verifica publicada pela Agência Senado traz esclarecimentos sobre informações erradas ou falsas que circulam sobre o assunto.
Você também pode acompanhar os trabalhos e participar das discussões da CTCivil pela página da comissão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. A proposta reúne em um único texto direitos e garantias, hoje distribuídos em diferentes normas, para vítimas de crimes e contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.
O PL 3.890/2020 seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação de um requerimento para análise em regime de urgência o direcionou diretamente ao Plenário.
Historicamente, argumentou Wilder em seu relatório, o sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime, relegando a vítima a um papel secundário. Segundo ele, o Estatuto busca corrigir essa lacuna.
Definição de vítima
O Estatuto, de iniciativa do deputado Rui Falcão (PT-SP), considera “vítima” a pessoa “que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material” decorrente de infrações penais, “atos infracionais” (crimes e contravenções cometidos por menores de idade), calamidades públicas, desastres e epidemias, mesmo quando o fato atingir um grupo de pessoas.
Em caso de morte ou desaparecimento da vítima, as regras também serão aplicadas às “vítimas indiretas”, desde que não tenham contribuído para o fato. Será considerada vítima indireta a pessoa que mantinha vínculo familiar, de convivência ou relação pessoal estreita com a vítima. O conceito abrange parentes até o terceiro grau que convivessem com a pessoa atingida, estivessem sob seus cuidados ou dependessem economicamente dela.
A proposta também define “vítima de especial vulnerabilidade” como aquela mais suscetível aos efeitos do fato, em razão de idade, saúde, deficiência ou circunstâncias pessoais e sociais específicas. Essa definição pode ser estendida a pessoas que tenham sofrido consequências graves à saúde psicológica ou à capacidade de integração social, exigindo medidas específicas de proteção.
Todas as vítimas, de acordo com o texto, devem ser reconhecidas e tratadas com “respeito, zelo, profissionalismo e de forma individualizada” durante o contato com autoridades policiais e judiciais e trabalhadores dos serviços públicos de apoio. Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser respeitado o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre os direitos previstos estão:
- acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades;
- orientação e assistência jurídica gratuita;
- proteção da integridade física e psicológica;
- preservação da intimidade;
- participação no processo;
- restituição de bens;
- indenização pelos danos sofridos;
- acesso a serviços de apoio;
- atendimento individualizado;
- avaliação das necessidades específicas de proteção;
- medidas para evitar a revitimização; e
- estímulo às práticas de justiça restaurativa, que visa à reparação do dano.
Pedido de reparação
Desde o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá buscar indícios dos danos materiais, morais ou psicológicos provocados pelo fato. Quando houver indícios de danos, o Ministério Público (MP) deverá apresentar pedido de reparação ao oferecer a acusação. Isso não impede que a vítima busque indenização na esfera civil. O MP também deverá tomar providências para preservar a possibilidade de pagamento da reparação.
A autoridade policial deverá buscar meios que permitam contato rápido com a vítima, como endereço eletrônico e número de telefone. Essas informações terão caráter sigiloso e não poderão ser acessadas pelo investigado, pelo acusado ou por pessoas que não participem do processo, salvo mediante autorização judicial.
A proposta garante à vítima o direito de ser ouvida durante a investigação e o processo, apresentando informações e elementos. Ela poderá contar com orientação e assistência jurídica mesmo que não participe formalmente do processo criminal. Os órgãos responsáveis pelo atendimento deverão adotar medidas para preservar a vida e a integridade física, psicológica e moral da vítima.
Substitutivo
Ao justificar o substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, Wilder Morais alegou que a proposta original continha dispositivos de difícil implementação e alterações em leis relacionadas a fundos públicos. O novo texto reorganizou a estrutura do estatuto e retirou alterações na Lei Complementar 79, de 1994 e na Lei 12.340, de 2010.
O relator acolheu quatro das cinco emendas apresentadas. Entre as alterações incorporadas ao substitutivo está a criação da categoria de “vítima coletiva”, aplicável a situações que atinjam grupos sociais, como ofensas à saúde pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou à fé pública. O texto também amplia o conceito de “vítima de organização criminosa”, passando a abranger pessoas, comunidades ou grupos sociais submetidos a intimidação, represália ou revitimização em razão da atuação dessas organizações.
Outra mudança determina a criação de um Portal Integrado da Vítima, para consolidar dados estatísticos destinados à formulação e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
O substitutivo fortalece a rede de atendimento às vítimas, ao prever a atuação integrada de órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas. Também estabelece a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, além de apoio psicossocial especializado, orientação sobre direitos sociais e previdenciários e, nos casos de risco iminente, abrigos temporários e atendimento personalizado, especialmente para vítimas de violência sexual e de gênero.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


