POLITÍCA NACIONAL
Regras para interceptação e abate de drones seguem para a CSP
POLITÍCA NACIONAL
Interceptar, neutralizar ou abater drones em situação de ameaça à segurança pública, ao tráfego aéreo ou à integridade de pessoas pode passar a ter regras específicas, estabelecidas por lei. Projeto com objetivo de dar mais base legal às ações das forças de segurança foi aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Infraestrutura (CI).
O PL 5.646/2025, que segue à análise da Comissão de Segurança Pública (CSP), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir regras específicas sobre os drones. As ações relacionadas a esses aparelhos não estão detalhadas na legislação, ainda que o abate de drones em áreas restritas seja prática comum das forças de segurança do Estado.
A proposta é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e foi aprovada com substitutivo do senador Marcos Rogério (PL-RO), que preside a CI.
Controle remoto
Além da possibilidade de abate, o projeto prevê medidas menos invasivas, como interferência ou controle remoto dos drones, que poderão ser aplicadas em casos de uso irregular. Os procedimentos deverão ser definidos por cada instituição, com base em diretrizes da aviação civil e do controle do espaço aéreo.
Para o relator, a proposta responde a uma realidade já presente no país, em que o uso desses equipamentos exige reação rápida das autoridades.
— A burocracia pode tornar inefetivo o controle de ameaças no campo prático — disse Marcos Rogério.
O senador Sergio Moro (PL-PR) também defendeu a urgência da medida diante do avanço do uso criminoso da tecnologia.
— Não podemos nos omitir diante do uso de drones que colocam em risco a segurança pública e a vida dos cidadãos — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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