POLITÍCA NACIONAL
Regulamentação da profissão de condutor de ambulância volta à Câmara
POLITÍCA NACIONAL
O Senado aprovou nesta terça-feira (30) a regulamentação da profissão de condutor de ambulância. O PL 2.336/2023 classifica esses profissionais como trabalhadores da área da saúde e estabelece os requisitos para o exercício da profissão. O texto, aprovado com mudanças, volta para a Câmara dos deputados.
O projeto, do deputado Vermelho (PP-PR), foi aprovado na forma de um texto alternativo proposto pela relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A senadora incluiu no texto alterações sugeridas pelo Poder Executivo.
Uma delas foi exclusão de motocicletas entre os veículos de socorro e a retirada dos socorristas e resgatistas do projeto para evitar a sobreposição de categorias e garantir que a lei se concentre especificamente nos profissionais responsáveis pela condução das ambulâncias.
Pelo texto aprovado, são considerados condutores de ambulância os profissionais que trabalhem na condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, resgate, suporte básico de vida e/ou suporte avançado de vida, elencados em ato do Poder Executivo.
O texto também reconhece os condutores de ambulância como profissionais de saúde, o que abre a possibilidade para que eles possam acumular cargos públicos, quando houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.
Requisitos
De acordo com o texto, os condutores têm prazo de cinco anos, contados da data de entrada em vigor da lei, para se adequarem aos requisitos previstos no texto, que são:
- Mais de 21 anos de idade
- Ensino médio completo
- Carteira de habilitação na categoria D ou E
- Comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos
O projeto também detalha as atribuições do condutor. Entre elas estão, por exemplo:
- Condução compatível com o quadro clínico do paciente
- Manutenção básica do veículo
- Apoio em procedimentos de suporte básico de vida
- Contato com a central de regulação médica
- Conhecimento da malha viária
Para a relatora, essa lista de responsabilidades valoriza a profissão e também reforça a segurança do paciente, da equipe e do próprio profissional.
— O que esse projeto de lei faz é reconhecer a profissão, garantir o direito à preparação permanente, a formação a qualificação a toda organização profissional. (…) Eu gostaria de cumprimentar todos os condutores de ambulância que atuam no Brasil inteiro, numa tarefa de salvar vidas. A condução com seriedade, com responsabilidade, garante o atendimento de qualidade na área da saúde — argumentou a relatora, que fez um apelo para que o projeto seja votado com celeridade pela Câmara dos Deputados.
Samu
O senador Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde, afirmou que na sua gestão foi implementado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele afirmou que os condutores de ambulância trabalham por horas seguidas em atendimentos e que fazem parte da equipe de socorro, não são somente motoristas.
— Eles não têm o papel de simplesmente dirigir a ambulância, eles são parte de uma equipe que faz a assistência (…) Esse reconhecimento para o papel do condutor como socorrista é muito importante e esse projeto procura fazer essa justiça — disse Humberto.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que é médico, afirmou conhecer de perto a realidade do trabalho desses profissionais e defendeu a aprovação do projeto.
— Eu já tive oportunidade de trabalhar em pronto-socorro várias vezes, já saí em ambulância e isso não é realmente uma tarefa fácil. É difícil, é um ambiente de tensão, você não sabe o que vai encontrar, tem que chegar rápido ao hospital para salvar uma vida — lembrou o senador.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), afirmou que o projeto faz justiça aos condutores de ambulância de todo o Brasil.
Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que o trabalho dos condutores na equipe do atendimento pré-hospitalar é fundamental, e sob a condução deles muitas vidas são salvas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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