POLITÍCA NACIONAL
Relator admite mudar parecer sobre exclusividade médica em procedimentos estéticos faciais
POLITÍCA NACIONAL
Em audiência pública da Comissão de Saúde nesta terça-feira (24), o relator da proposta que torna cirurgias plásticas faciais procedimentos exclusivos de médicos comprometeu-se a mudar o parecer, entregue em dezembro. O relatório de Allan Garcês (PP-MA) ao PL 1027/25 é um substitutivo, em que, além das plásticas, ele incluiu a medicina estética.
Embora defenda que qualquer procedimento estético invasivo seja reconhecido como atividade exclusiva de médicos, o deputado Allan Garcês admitiu que procedimentos estéticos não cirúrgicos, de planos profundos ou minimamente invasivos, com agulhas, possam ser excluídos da restrição imposta no relatório.
“A gente tem preocupação é com a segurança e o que a gente quer é que as profissões da área da saúde estejam preparadas para oferecer o melhor no cuidado da saúde do paciente”, afirmou.
Cirurgias estéticas
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Marcelo Moura Costa Sampaio, chamou a atenção para os riscos de cirurgias estéticas feitas por profissionais que, segundo ele, não têm formação adequada. Ele citou um relatório da Anvisa de 2025 que reúne denúncias de serviços em saúde e aponta que clínicas de estética lideram, com 52%, o número de queixas.
“A cirurgia plástica é uma cirurgia de difícil e longa formação. O que está em discussão não é mercado, o que está em discussão é a segurança da população”, afirmou.
O representante do Conselho Federal de Medicina, Marcelo Prado, acrescentou que cirurgias invasivas não são apenas as que atingem órgãos internos.
“Profissionais não médicos, com destaque para os odontólogos, têm se aventurado na realização de cirurgias complexas, como rinoplastia e plásticas faciais. Eles o fazem amparados por argumentos falaciosos e por resoluções de seus conselhos de classe que extrapolam flagrantemente o ordenamento jurídico e o escopo de suas formações”, disse.
Ele afirmou que, na maioria dos países, é proibido aos odontólogos realizar cirurgias na boca, nos maxilares e na face. Marcelo Prado anunciou que o Conselho Federal de Medicina entrará com ação contra a prática dessas cirurgias.
Odontologia
O presidente da Comissão de Regulamentação das Cirurgias do Conselho Federal de Odontologia, Renerson Gomes dos Santos, respondeu.
“O chamado ‘ato médico’ não se aplica à nossa classe. Não somos o apêndice de outra profissão, não estamos sob tutela de legislação alheia, não somos regidos por outros conselhos. Não aceitaremos, sob hipótese alguma, qualquer tentativa de reserva de mercado”, rebateu.
Ele ressaltou que são necessários três anos de residência em cirurgia bucomaxilofacial, cinco anos de graduação e três anos de cirurgias estéticas orais e faciais.
Outras áreas
O presidente do Conselho Federal de Biomedicina, Edgar Garcez Junior, também ressaltou que outras profissões têm definições e leis que as criaram e não estão sob tutela da medicina.
“Nos idos de 2010, a Vigilância Sanitária nos procurou dizendo que havia muitos biomédicos fazendo procedimentos em clínicas de médicos, que os médicos delegavam a esses profissionais, e que precisaríamos regulamentar essa prática. Daí surgiu a necessidade de criar, então, a especialidade ou a habilitação em biomedicina estética. Foi o mercado que nos pediu isso. E isso foi feito”, explicou.
Farmácia, enfermagem e biologia também são áreas afetadas pela proposta. Representantes dos respectivos conselhos defenderam a realização de procedimentos estéticos por esses profissionais. A representante do Conselho Federal de Enfermagem, Roselaine Roratto, apontou que o debate não é técnico e que se trata de “reserva de mercado”.
O projeto em discussão na Comissão da Saúde é de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE).
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



