POLITÍCA NACIONAL
Relator da PEC da Segurança defende recursos federais para equipar e modernizar as polícias
POLITÍCA NACIONAL
O deputado Mendonça Filho (União-PE), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, que altera a estrutura da segurança no país, defendeu nesta quinta-feira (13), na Câmara dos Deputados, a urgência de discutir o financiamento do setor.
“Meu propósito é reforçar o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) exclusivamente para equipamento e investimento em segurança”, declarou o relator em audiência pública na comissão especial que analisa a PEC. “A União não pode bancar a estrutura regular de pessoal, que é o maior custo, sustentado por estados e municípios. Agora, na área de equipamento, de tecnologia, de estrutura física, a gente tem que buscar recursos federais para ampliar a capacidade”, observou Mendonça Filho.
O deputado, que deve apresentar seu relatório em 4 de dezembro, destacou que a maior responsabilidade pelo investimento (cerca de 80%) cabe aos estados, e que o investimento federal na área é considerado pouco expressivo.
Financiamento
A diretora do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Camila Pintarelli, afirmou que não há política pública de segurança no Brasil sem orçamento. Ela informou que, desde 2019, o fundo repassou R$ 6,2 bilhões diretamente (fundo a fundo) aos estados e ao Distrito Federal. Mais da metade do valor – R$ 3,8 bilhões – já foi executada.
Como exemplos de liquidação, a diretora citou a compra de lanchas blindadas pelo Pará; equipamento de áudio e vídeo para inquérito eletrônico por São Paulo; e retroescavadeiras pelo Rio de Janeiro, onde o item é considerado de segurança pública para furar barricada.
Pintarelli apresentou ainda propostas para assegurar a proteção orçamentária do FNSP. Ela solicitou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 excepcione o FNSP e o Fundo Penitenciário dos efeitos da Emenda Constitucional 135/24, que levou à perda de R$ 500 milhões para o fundo no início deste ano, em razão da desvinculação de receitas patrimoniais.
Outro pedido de Camila Pintarelli foi a proibição expressa do contingenciamento orçamentário que implique redução de receitas desses fundos. “São fundos que não pode ser tocados, que precisam ter receita livre”, defendeu.
Novas receitas
Para o incremento orçamentário, a diretora sugeriu rever as fontes de recurso. Ela propôs aumentar o percentual da receita advinda das apostas online (bets) e da loteria de prognósticos. Também trouxe a ideia de vincular à segurança pública parte da tributação incidente sobre atividades econômicas que são alvo do crime.
“Hoje temos vários segmentos do crime ligados ao tráfico de cigarros e de bebidas adulteradas. A gente pode pensar em uma vinculação tributária que reverta parte do tributo arrecadado nesses setores para o custeio da segurança pública”, sugeriu a diretora.
O relator Mendonça Filho concordou com a necessidade de buscar recursos. Sobre a arrecadação das bets, ele afirmou que, no que depender dele, vai incrementar o aporte. “Que possa contribuir pelo menos para a segurança pública, porque isso [as bets] está virando uma doença social gravíssima”, observou.

Recursos na ponta
O presidente da comissão, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), reconheceu o desafio, lembrando a própria experiência.
“Já fui policial de rua, já fui baleado em serviço e muitas vezes me ressentia da falta de condições técnicas e materiais para exercer minha função. Falta de viaturas adequadas, falta de material adequado, falta de armamento adequado”, contou. “Depois na outra ponta, como secretário de segurança, por muitas vezes me via impossibilitado de exercer a função por falta de dinheiro”, afirmou Mendes.
A preocupação com a chegada efetiva dos recursos aos estados mais necessitados foi levantada pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF). Ele afirmou que “os recursos não chegam lá na ponta”. “Quem precisa de recurso são as polícias civis e militares dos estados, especialmente dos mais pobres, que vivem com o pires na mão”, apontou.
O deputado Sargento Fahur (PSD-PR) também participou da discussão, reiterando a importância de os órgãos de segurança pública estarem interligados, e não funcionando como um “arquipélago”.
Alinhamento da PEC
O debate também abordou a necessidade de alinhamento legislativo. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Schettino, disse que a PEC 18/25 tem potencial para ser o marco da segurança pública no país, mas chamou a atenção para a necessidade de alinhamento da proposta com o projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/25), também em análise na Câmara.
Para Schettino, é fundamental que o projeto de lei e a PEC possam convergir de modo que o Congresso aprove dois textos em consonância.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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