POLITÍCA NACIONAL
Relator defende atualização ampla do Código de Trânsito; ouça a entrevista
POLITÍCA NACIONAL
O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que discute mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (PL 8085/14), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), defendeu, nesta quarta-feira (18), uma atualização geral da lei.
Em entrevista à Rádio Câmara, nesta quarta-feira (18), Aureo Ribeiro disse que, nos últimos anos, as mudanças na legislação de trânsito vêm sendo feitas de forma esparsa, inclusive em relação a temas complexos, como a antecipação da carteira de motorista para jovens de 16 anos.
“A comissão especial vai ter a oportunidade de discutir por que um jovem de 16 anos pode votar e não pode dirigir? Como a gente vai fazer educação de trânsito? É pelo Ministério dos Transportes ou pelo Ministério da Educação?”, questiona.
Outros temas que precisam ser debatidos na legislação de trânsito, segundo Aureo Ribeiro, são as novas regras para habilitação de motorista, definidas de forma infralegal pelo governo, assim como a política de uso de radares e limites de velocidade em vias e rodovias e os chamados radares free flow.
O relator também defende o aumento da fiscalização do uso de substâncias entorpecentes por condutores, em um contexto em que, apesar de mudanças importantes como a Lei Seca, mortes e acidentes graves continuam sendo registrados nas estradas e ruas do país.
“A Lei Seca foi um grande avanço no Brasil. Mas eu vou propor também aqui — e tem um projeto que eu já apresentei — para que a gente possa fazer também teste de droga no condutor, para que a gente possa ter a tranquilidade de ter um motorista apto a dirigir no Brasil”, destacou.
A comissão
A Comissão Especial sobre Alteração no Código de Trânsito Brasileiro faz sua primeira audiência pública nesta quarta-feira, com a presença de representantes do governo e do setor de formação de condutores. O debate tem transmissão pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube.
A ideia, segundo Aureo Ribeiro, é que o projeto seja votado ainda no primeiro semestre.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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