POLITÍCA NACIONAL
Renan vai presidir comissão de MP que tributa investimentos e apostas
POLITÍCA NACIONAL
Foi instalada nesta terça-feira (15) a comissão mista responsável por analisar a medida provisória que trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais (MP 1.303/2025). A medida foi encaminhada ao Congresso Nacional em junho para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi eleito presidente do colegiado, e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) será o relator da proposta.
Durante a reunião, a comissão agendou quatro audiências públicas a serem realizadas em agosto, para aprofundar o debate sobre os principais pontos da MP. A primeira, marcada para 7 de agosto, deve contar com a presença de um representante do Ministério da Fazenda. As demais audiências devem tratar da tributação de ativos e instrumentos hoje isentos, do aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da tributação sobre apostas e do seguro-defeso de pescadores. Esta última está prevista para o dia 20 de agosto.
— Eu quero agradecer sinceramente a eleição para conduzir esta comissão mista. Essa medida provisória tem pontos principais, como a unificação da alíquota do Imposto de Renda, o fim de isenções para instrumentos financeiros, a elevação de tributos sobre o capital próprio e o aumento da CSLL, incluindo fintechs [bancos virtuais] — afirmou Renan.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacou a importância da MP para a redução das desigualdades sociais no país.
— Nós somos hoje uma das dez economias do mundo e, ao mesmo tempo, um dos dez países mais desiguais. Alguma coisa não está certa nessa combinação. O governo procurou, com essa medida provisória, construir mecanismos de justiça tributária — afirmou.
O deputado Zarattini também defendeu a realização das audiências para ouvir representantes dos setores afetados, como o da pesca, que tem criticado as mudanças propostas no seguro-defeso.
— Talvez seja importante a gente ouvi-los aqui numa audiência pública. Vamos buscar uma solução que dê eficiência ao gasto público, ou seja, que o dinheiro vá para quem realmente é pescador. Que a gente garanta que o governo não coloque esse dinheiro à toa na mão de pessoas que só visam se aproveitar — afirmou o relator.
O cronograma proposto pela presidência da comissão prevê a votação da matéria no colegiado em 26 de agosto. A MP perde a validade em 9 de outubro e precisa ser votada pelo Congresso Nacional até essa data.
MP
Editada em 11 de junho, a MP 1.303/2025 faz parte do esforço do governo federal para equilibrar as contas públicas após a derrubada de decretos que aumentavam o IOF. O texto prevê, entre outros pontos, a padronização da alíquota de Imposto de Renda em 17,5% para diversas aplicações financeiras e criptoativos; e a tributação de 5% sobre rendimentos de investimentos que hoje são isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Também há aumento da CSLL para instituições financeiras e ampliação da carga tributária sobre apostas esportivas.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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