POLITÍCA NACIONAL
Restrição a uso de grandes quantias em dinheiro é aprovada pela CCJ
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie. O texto autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir valores máximos e regras para pagamentos em espécie, com o objetivo de reforçar o combate à lavagem de dinheiro. Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e por isso passará por uma votação suplementar na CCJ.
O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998) para determinar que o CMN, ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá os valores máximos e as condições para pagamentos e transações realizadas em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. O substitutivo de Oriovisto mantém a emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.
Parâmetros do Conselho Monetário Nacional
A versão original do projeto estabelecia diretamente os seguintes limites para operações em espécie:
- Proibição de uso de dinheiro em espécie em transações comerciais ou profissionais acima de R$ 10 mil;
- Proibição de pagamento de boletos em espécie acima de R$ 5 mil;
- Restrição à circulação de dinheiro vivo em montantes superiores a R$ 100 mil, salvo com comprovação de origem e destino lícitos;
- Proibição de posse de valores acima de R$ 300 mil, exceto em situações justificadas; e
- Penalidades de multa e confisco em caso de descumprimento das regras, com recursos revertidos ao Coaf.
Para o relator Oriovisto, além de “excessivamente detalhadas”, as regras extrapolariam os limites do poder normativo do Congresso. Ele argumenta que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional.
Lavagem de dinheiro
Segundo o relator, o projeto foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Corrupção, lançada pela FGV e pela Ong Transparência Internacional, e tem como objetivo contribuir com mecanismos legais de enfrentamento à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção. Ele ainda informou que essa é uma demanda, inclusive, dos diretores do Banco Central e do Coaf.
— Esse projeto é bastante simples e trata de regular o uso do dinheiro em espécie. Aliás, nos tivemos uma audiência com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípollo e com o presidente do Coaf [Ricardo Saadi], em que eles reclamavam da falta de instrumento para estabelecer determinados controles, sobretudo na lavagem de dinheiro. Então eu acho que esse projeto vem a atender exatamente o que eles pedem.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), elogiou o projeto e o voto do relator.
— É uma matéria bem condizente com o momento — declarou Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



