POLITÍCA NACIONAL
Sabatina de indicados para Anvisa e ANS será na próxima quarta (13)
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) recebeu nesta quarta-feira (6) os relatórios sobre a indicação de quatro diretores para as agências nacionais de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de Saúde Suplementar (ANS). As indicações incluem os diretores-presidentes das duas agências. Após a leitura dos pareceres, o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), concedeu vista coletiva e agendou as sabatinas para a próxima quarta-feira (13).
Após as sabatinas, e em caso de confirmação dos nomes peloa comissão, as indicações seguem para análise do Plenário.
Anvisa
O economista Leandro Pinheiro Safatle é o indicado para a presidência da Anvisa (MSF 91/2024), na vaga decorrente do término do mandato de Antônio Barra Torres. A relatora da indicação é a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que, durante a apresentação do parecer, destacou a importância do corpo técnico da agência.
— [A Anvisa é] um órgão tão essencial para a garantia da saúde e da qualidade de vida à população, por ser responsável pelo controle de qualidade de alimentos, de medicamentos em nosso país.
Leandro Safatle é formado em economia pela Universidade de Brasília. Foi consultor no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). É servidor público federal desde 2011, tendo atuado na própria Anvisa, na Fundação Oswaldo Cruz e no Ministério da Saúde, onde ocupa desde 2024 cargo de secretário-adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
As outras indicações para a Anvisa são as do gestor Thiago Lopes Cardoso (MSF 35/2025) e da bióloga Daniela Marreco Cerqueira (MSF 90/2024). Os relatores são, respectivamente, Dra. Eudócia (PL-AL) e Fernando Dueire (MDB-PE).
Thiago Campos é graduado em direito pela Universidade Católica do Salvador, com especializações em gestão empresarial, gestão de políticas de saúde e direito sanitário. Atualmente, é coordenador da consultoria jurídica da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), vinculada ao Ministério da Educação, e conselheiro titular do Conselho Estadual de Saúde da Bahia. No Ministério da Saúde, foi gerente de projetos da Secretaria de Atenção à Saúde e diretor de programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde.
Daniela Cerqueira é bacharel e licenciada em ciências biológicas pela Universidade de Brasília, com mestrado e doutorado em biologia molecular, além de especialização em saúde coletiva pela Fundação Oswaldo Cruz. Servidora de carreira da Anvisa, exerce desde 2006 o cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária. Atualmente, é secretária-executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do setor.
A Anvisa é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pelo controle sanitário de produtos, abientes e processos. Isso inclui controle alfandegário (entrada de produtos no país), registros de produtos fabricados de acordo com normas específicas e interdição de fábricas ou pontos de venda que ofereçam risco à saúde da população.
A diretoria da agência é composta por um diretor-presidente e quatro diretores, todos indicados pelo Presidente da República e nomeados por ele após aprovação pelo Senado Federal.
ANS
Já o indicado para a presidência da ANS é o atual titular da Secretaria Nacional do Consumidor, Wadih Damous (MSF 87/2024). O antecessor foi Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, cujo mandato encerrou em dezembro de 2024. O relatório da indicação é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Wadih Damous é advogado e mestre em direito constitucional. Foi presidente da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre 2007 e 2012, presidente da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro (2013-2015) e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB (2014-2015). Também exerceu um mandato de deputado federal (2015-2019).
Vinculada ao Ministério da Saúde, a ANS é a agência reguladora responsável por normatizar e fiscalizar os planos de saúde. Sua diretoria é composta por quatro diretores e um diretor-presidente, com mandatos de cinco anos não-coincidentes. Atualmente, o cargo de diretora-presidente é exercido interinamente pela diretora Carla de Figueiredo Soares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Vai à CAS ampliação da tarifa social de energia para tratamento domiciliar
Famílias com renda de até quatro salários mínimos e que tenham em casa pacientes em tratamento domiciliar com uso contínuo de equipamentos elétricos poderão passar a ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A ampliação do benefício é determinada por um projeto de lei do Senado aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI). De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PLS 187/2017 recebeu texto alternativo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Hoje a tarifa social já pode ser concedida a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante cuja doença exija o uso contínuo de equipamentos elétricos. O texto aprovado amplia esse limite para quatro salários mínimos, retira a exigência de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mantém como requisito a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Custeio
Para as novas famílias incluídas, com renda entre três e quatro salários mínimos, o benefício deverá ser financiado prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme a disponibilidade orçamentária. Segundo o relator, a medida busca evitar que o custo da ampliação seja transferido para a conta de luz dos demais consumidores.
— Nas situações em que o tratamento exige uso contínuo de equipamentos dependentes de energia elétrica, os custos podem comprometer a viabilidade desse tipo de iniciativa. Por esse motivo justifica-se a extensão, garantindo a continuidade e eficácia do atendimento domiciliar — argumenta Laércio.
O projeto também atualiza as regras do atendimento domiciliar no SUS. O texto deixa claro que esse cuidado pode incluir o uso de equipamentos elétricos necessários ao tratamento e diferencia o atendimento da internação em casa. A lei resultante do projeto entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


