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POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe nomeação para cargo público de pessoa condenada por descumprir medida protetiva

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4342/24 proíbe a nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo de condenado por descumprir medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A proibição valerá desde a constatação da violação da medida protetiva até o efetivo cumprimento da pena pelo condenado. 

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

As principais medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são suspensão do porte de armas, afastamento do agressor do lar e proibição de se  aproximar da vítima.

Hoje, quem descumpre essas medidas já pode ser punido com reclusão de dois a cinco anos e multa.

Proibição para condenado
Além disso, a Lei 14.994/24 já proíbe condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino de ser nomeado para cargo, função pública ou mandato eletivo.

Aprioramento da lei
O autor do projeto, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), afirma que a proposta atualiza a Lei Maria da Penha, “reforçando o zelo com a moralidade na esfera pública e a força da lei em oposição à violência contra as mulheres brasileiras”.

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Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria “Disque Animal” para receber denúncias de maus-tratos

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O Projeto de Lei 561/26 institui o “Disque Animal”, um canal nacional destinado a receber, registrar e encaminhar denúncias de maus-tratos contra animais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que o serviço ofereça um número telefônico gratuito de abrangência nacional, além de canais digitais de atendimento à população.

As denúncias recebidas serão encaminhadas, conforme o caso, para:

  • a polícia;
  • o Ministério Público; e
  • órgãos ambientais competentes.

Autora da proposta, a deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) disse que a medida busca garantir o cumprimento da Constituição. “A crueldade contra animais é tema de crescente preocupação social”, afirmou a parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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