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Sancionada autorização para uso do Funpen na capacitação de servidores

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Os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) agora poderão ser usados para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional. A regra está na Lei Complementar 233, de 2026, sancionada na quarta-feira (1°). Entre as finalidades do fundo está a construção e reforma de estabelecimentos penais.

A lei sancionada é decorrente do PLP 128/2022, do deputado Marcos Pereira. No Senado, o texto teve como último relator o senador Plínio Valério (PSDB-AM) e foi aprovado no dia 10 de junho.

A nova lei permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais. As atividades deverão ser feitas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) possui atualmente um orçamento de R$ 961,61 milhões. Os recursos vêm do Tesouro Nacional e de outras fontes, como loterias federais, custas judiciais, apreensões e leilões, além de multas aplicadas em sentenças criminais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Lei define que Salvador será capital simbólica do país em 2 de julho a cada ano  

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Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5672/25, do deputado licenciado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março.

Leo Prates afirma que “a transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho visa não apenas homenagear esses feitos, mas também resgatar a memória histórica do país, garantindo que o protagonismo baiano seja
devidamente reconhecido em nível nacional”.

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia.

“De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência”, afirmou o senador.

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Três Poderes
De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador – e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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