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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada criação de cargos para a Justiça Eleitoral

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei 15.374, de 2026, que cria cargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (2).

Foram criados 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Serão destinados 117 cargos e funções ao TRE do Distrito Federal e 85, ao TSE. Os demais serão distribuídos pelos TREs nos estados. As despesas decorrentes da lei ficarão a cargo das dotações orçamentárias dos tribunais.

A norma originou-se do PL 4/2024, de autoria do TSE. No Senado, o projeto de lei foi aprovado em março deste ano. Relator da matéria, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) disse que os novos cargos contribuem para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

“A ampliação do quadro de pessoal, quando devidamente planejada e justificada — como ocorre no presente caso —, constitui instrumento legítimo de fortalecimento institucional e de aprimoramento da governança pública”, afirmou em seu relatório.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

O Projeto de Lei 3995/12 teve origem no Senado e, como foi modificado na Câmara, será novamente analisado pelos senadores. Por recomendação do relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família.

Arcoverde fez apenas alguns ajustes técnicos no texto. Ele considerou que o projeto se harmoniza com preceitos da Constituição brasileira, por concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.

“A proposição reforça, ainda, a tutela constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, na medida em que estabelece padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para categoria profissional reconhecidamente exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico significativo”, afirmou o relator.

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O projeto tramita em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser votado no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.

Equipamentos de proteção
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo deverão exercer as atividades com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e serão transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.

Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.

Adicional de insalubridade
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.

Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada.

“O projeto original também propunha uma abertura, uma amplitude maior, ao incorporar os trabalhadores de asseio e conservação, que precisam, sim, do adicional de insalubridade, a meu ver”, afirmou Kokay. “Como aqui estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nós somos favoráveis a esta proposição. No entanto, quando o projeto retornar ao Senado, espero que possamos reintroduzir a insalubridade dos profissionais de asseio e conservação”, explicou a deputada.

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Locais para refeição
O texto obriga as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.

Enquadramento
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.

Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de árvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam essas atividades.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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