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Sancionada lei que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) a Lei 15.241, de 2025, que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico. A data para estimular um tratamento humanizado aos pacientes com câncer será lembrada anualmente no dia 3 de março. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29).

Pela norma, na semana que compreender o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, serão realizadas atividades voltadas à conscientização sobre o tema. A nova lei determina também que será definida identidade visual para a propaganda oficial sobre o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico no mês de sua comemoração, identificado como Março Laranja. Busca-se, assim, uma uniformidade sobre o dia, aumentando a eficiência de sua divulgação e o alcance da conscientização.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.875/2023, do senador Romário (PL-RJ), e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em novembro de 2023 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em julho de 2025.

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Segundo Romário, espera-se aumentar a sensibilização e a conscientização da população sobre a importância do processo de acolhimento. Para ele, essa medida pode incentivar os profissionais da saúde a oferecer um atendimento mais humanizado e empático, capaz de atender às necessidades físicas, emocionais e psicológicas dos pacientes.

A ideia é que o acolhimento seja trabalhado em várias frentes, como, por exemplo: proporcionar ao paciente um ambiente que lhe permita sentir-se seguro e confiante durante o tratamento; estimular a prevenção, através de campanhas de conscientização e educação para a saúde, e reinserir o paciente oncológico no mercado de trabalho. Busca-se, além disso, incentivar a implementação de políticas públicas voltadas à humanização do tratamento do câncer.

De acordo com o autor, o acolhimento pode incluir diversas ações, como a escuta ativa e o diálogo aberto e franco, a oferta de informações claras e precisas sobre a doença e o tratamento, o respeito às individualidades e aos valores de cada paciente, o suporte emocional e psicológico e a assistência integral, desde a detecção até o tratamento e acompanhamento da doença. Envolve também acesso da população a terapias com comprovação científica na melhora da qualidade de vida do paciente durante e após o tratamento, mas que não são oferecidas a todos os pacientes, a exemplo de fisioterapia, orientação nutricional, acupuntura e promoção de saúde mental e de atividade física.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Rota turística do imigrante italiano em Minas Gerais vai à Câmara

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (19) a criação da rota turística “Caminho do Imigrante Italiano em Minas Gerais”, a ser formada pelos municípios de municípios de Andradas, Monte Sião, Ouro Fino e Jacutinga. O PL 2.730/2024 agora segue à Câmara, salvo recurso para análise em Plenário.

Do senador Carlos Viana (PSD-MG), o projeto tem objetivo de gerar desenvolvimento das atividades turísticas nessas cidades, promover um modelo de desenvolvimento econômico sustentável e valorizar os atrativos naturais, culturais e históricos da região, especialmente os ligados à cultura ítalo-brasileira.

O projeto, que recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também prevê que a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da rota receberão apoio de programas oficiais voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo. 

Imigração 

Na justificação, Carlos Viana destacou que a imigração italiana completou 150 anos no Brasil em 2024 e que Minas Gerais está entre os três estados que mais receberam imigrantes da Itália. Para ele, criar uma rota turística específica reconhece essa contribuição. O projeto, segundo o senador, pode impulsionar o desenvolvimento dos municípios, pois “estimula novos negócios, com a consequente criação de empregos e geração de renda”.

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Zequinha Marinho avaliou que a proposta valoriza a memória da imigração italiana e fortalece a identidade do sul de Minas Gerais.

— A institucionalização do “Caminho do Imigrante Italiano” conferirá aos municípios de Andradas, Monte Sião, Ouro Fino e Jacutinga importante chancela, capaz de estruturar roteiros, atrair investimentos para a infraestrutura local e divulgar a região nacional e internacionalmente — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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