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Sancionado crédito de R$ 938,4 milhões para prevenção de incêndios florestais

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.118, de 2025, que autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 938,4 milhões. O recurso será destinado a sete ministérios que atuam em áreas afetadas por secas e incêndios florestais, especialmente na Amazônia e no Pantanal. A medida também contempla ações de combate a criminalidade, saúde pública, segurança alimentar e apoio a pescadores.

Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (8), a norma teve origem na medida provisória (MP 1.268/2024) aprovada pelo Plenário no dia 1º de abril, com parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.

Distribuição dos recursos

O maior valor liberado pela MP — R$ 418,4 milhões — será destinado ao Ministério da Pesca e Aquicultura para o pagamento de auxílio extraordinário a pescadores artesanais afetados pela estiagem prolongada na Região Norte. Os beneficiários serão beneficiados pelo Seguro Defeso e o pagamento será feito em parcela única pela Caixa Econômica Federal. Segundo o governo, cerca de 100 municípios estão em estado de calamidade ou emergência devido à seca.

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O Ministério da Saúde receberá R$ 238 milhões, voltados para ações como promoção da assistência farmacêutica, procedimentos de média e alta complexidade, atenção à saúde indígena e reforço da vigilância em saúde e ambiente.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional terá R$ 143 milhões para proteção e defesa civil na Amazônia Legal. Os recursos devem ser utilizados em ações de resposta e recuperação em municípios afetados por desastres naturais.

Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome será contemplado com R$ 74,9 milhões, que serão usados na implementação de tecnologias de acesso à água potável e para produção de alimentos, por meio do Programa Cisternas.

O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), terá acesso a R$ 36,7 milhões. Os recursos vão financiar ações como locação de aeronaves, capacitação de equipes de fiscalização e contratação de profissionais especializados.

A segurança pública também está contemplada. O Ministério da Justiça e Segurança Pública contará com R$ 25,8 milhões para ações de combate à criminalidade e atuação da Força Nacional de Segurança Pública, que receberá 120 profissionais temporários por um período de 100 dias.

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Por fim, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio do Incra, receberá R$ 1,4 milhão para proteção de áreas de assentamentos, segurança das famílias e preservação ambiental.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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