POLITÍCA NACIONAL
Securitização de dívida rural após desastres climáticos é aprovada na CRA
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que minimiza perdas de produtores rurais afetados por tragédias climáticas, ao permitir securitizar as dívidas. A securitização possibilita que produtores utilizem suas dívidas como um produto financeiro. Assim podem antecipar o recebimento de recursos para financiar projetos.
O PL 320/2025, do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Aprovado em votação simbólica, o texto segue para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto autoriza a securitização das operações de crédito rural, contratadas até 30 de junho de 2025, referentes a custeio, investimento e comercialização, de produtores rurais, cooperativas agropecuárias e agroindústrias cujos empreendimentos, localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo governo federal, ou que tenham sofrido perdas comprovadas por laudo técnico agronômico, emitido por profissional habilitado, a partir de 2021.
A securitização consistirá na conversão das dívidas elegíveis em títulos lastreados pelo Tesouro Nacional, com condições especiais de pagamento e comercialização no mercado financeiro. Haverá por exemplo prazos alongados e juros diferenciados, com amortização das dívidas em até 20 anos, com dois anos de carência e taxas anuais variáveis de 1% a 3%, conforme porte dos produtores. Para tanto, o Tesouro poderá emitir títulos até o montante de R$ 60 bilhões.
Haverá ainda benefícios adicionais para produtores rurais que fizerem os pagamentos em dia. Os bancos deverão manter os produtores rurais em condições de normalidade, para se garantir acesso ao crédito rural sem restrições.
As garantias para a renegociação das dívidas serão as usuais do crédito rural, com aproveitamento das garantias já ofertadas às instituições financeiras nos contratos originais.
O Executivo irá criar um Fundo Garantidor para a Securitização das Dívidas Rurais (FGSDR), destinado a mitigar os riscos das operações e dar liquidez aos títulos lastreados nas dívidas renegociadas.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) instituirá uma linha de crédito especial destinada à recuperação do solo e à implantação de programas de irrigação para produtores que aderirem à securitização.
Serão excluídos do programa os produtores que tenham comprovadamente cometido desvio de finalidade de crédito rural.
Na justificativa, o autor defendeu que a iniciativa viabilizará a renegociação das dívidas agropecuárias em condições mais justas, promoverá a segurança jurídica e a previsibilidade financeira para os produtores rurais, garantindo, dessa forma, que o setor agropecuário tenha meios de se recuperar das adversidades climáticas e continuar contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.
O relator foi favorável, destacando que a medida, além de fornecer um alívio aos produtores, estabelece “mecanismos para enfrentar as mudanças climáticas que estão, cada vez mais, provocando prejuízos, danos e impactos aos setores produtivos e a economia do Brasil como um todo”.
Mourão acatou emenda do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) incluindo no escopo do projeto as empresas cerealistas. Em sua justificação, Zequinha considerou o impacto da produção cerealista no agronegócio e citou a relevância das culturas de arroz, milho e soja no Rio Grande do Sul.
Na discussão da matéria, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) citou a recente descoberta de gripe aviária em uma granja no Rio Grande do Sul, situação que pode agravar a crise no estado. Ela disse esperar que o governo agilize a efetivação da norma.
— Tem muitos produtores que ficarão fora da produção e não poderão cumprir seus compromissos — alertou a senadora.
Heinze afirmou que há grandes perdas dos produtores gaúchos, que estão “angustiados” com a pressão dos credores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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