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Selo de reconhecimento para terapias alternativas vai à Câmara

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Clínicas e profissionais que ofereçam gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) terapias alternativas à medicina tradicional poderão ser reconhecidos pelo poder público por meio de selo especial. É o que prevê projeto de lei aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (13). O texto vai à análise da Câmara, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

Ioga, acupuntura, constelação familiar e outras 26 modalidades poderão ser contemplados no futuro Selo Amigo das Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). Trata-se das terapias já ofertadas pelo SUS.

O PL 4.940/2024 busca difundir essas atividades no país e aumentar a qualidade dos serviços já prestados. A avaliação é da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do texto na CAS.

— A PNPIC [tem] o objetivo de contribuir para o aumento da resolubilidade do SUS […] e para a mitigação da “medicalização” excessiva […]. De acordo com o Ministério da Saúde, até 2023 mais de 4,8 mil municípios brasileiros ofertavam algum tipo de prática integrativa no SUS — disse.

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O texto acatado é um substitutivo (versão alternativa) de Teresa à versão original do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A senadora tornou as exigências mais flexíveis e aumentou a validade do selo de dois para quatro anos.

Regras

Para receber o selo, o interessado deverá ter mais de dois anos de experiência e oferecer ao menos quatro horas semanais de atendimento gratuito. 

O profissional ou o estabelecimento deve deixar claro que as práticas não substituem tratamentos convencionais e possuem caráter complementar. Também precisa apresentar relatório dos atendimentos ao órgão de saúde responsável, de acordo com futuro regulamento sobre o selo.

Audiências públicas

A CAS também aprovou requerimento para audiência pública sobre o projeto de lei que inclui atendimento pré-hospitalar feito pelos bombeiros entre as ações de saúde obrigatórias para emendas parlamentares. O requerimento (REQ 50/2026 – CAS) é do senador Humberto Costa (PT-PE). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021 é relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO).

Outra audiência pública (REQ 19/2026) debaterá direitos específicos para a profissão de agente cultural em moda e beleza, a pedido do relator do PL 3.518/2019, senador Paulo Paim (PT-RS).  

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As datas das audiências ainda não foram marcadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Regulamentação de protesista e ortesista ortopédico vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (13), a regulamentação da profissão de protesista e ortesista ortopédicos — também responsáveis por produzir palmilhas e calçados ortopédicos sob medida. Os senadores analisarão o texto em Plenário, juntamente com requerimento de urgência.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015 prevê que somente fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e médicos poderão prescrever os aparelhos. A responsabilidade gerou controvérsia durante os 11 anos em que o texto tramitou no Senado: alguns senadores defendiam que a atribuição fosse exclusiva de médicos.

Os protesistas e ortesistas deverão ter formação profissional técnica de nível médio na área ou comprovar mais de cinco anos de experiência. A nova exigência dará mais segurança à saúde dos pacientes, disse a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

— A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [determina que só é possível regulamentar uma profissão] quando presentes razões impostas pela necessidade de preservação e proteção do interesse público.

Mara relatou o projeto na CAS e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mantendo a versão aprovada pela Câmara dos Deputados. A senadora foi quem pediu o desarquivamento do projeto em 2023. 

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O texto original é do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS).

As próteses substituem total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Já as órteses são feitas para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou compensando insuficiência funcionais. Ambas podem ser permanentes ou provisórias, externas ou implantadas.

Audiência pública

A CAS também aprovou requerimento de audiência para debater tratamentos em fase experimental a quem tem doença grave e não possui alternativas disponíveis — o chamado uso compassivo de medicamentos.

O REQ 40/2026-CAS é da senadora Mara Gabrilli. O debate será realizado em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). A data ainda não foi marcada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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