POLITÍCA NACIONAL
Senado analisará projeto que impõe limites a decisões individuais do STF
POLITÍCA NACIONAL
Proposta que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e unifica o rito processual para as ações judiciais que questionam a constitucionalidade de leis e atos normativos será analisada pelos senadores. Aprovado há dez dias na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 3.640/2023 estabelece regras para o julgamento das chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF.
Um dos pontos centrais da proposta é a limitação às decisões monocráticas, que são tomadas por apenas um ministro. Para isso, a proposta consolida, em uma única norma, os procedimentos aplicáveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
Do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o PL 3.640/2023 uniformiza o rito, os prazos e as regras que orientam o julgamento dessas ações e estabelece medidas para reforçar a colegialidade das decisões e limitar o alcance das decisões individuais dos ministros.
Decisões individuais
Pela proposta, quando um ministro do STF tomar uma decisão individual, deverá submetê-la obrigatoriamente ao Plenário da corte na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão perderá a validade. O texto também exige que essas decisões sejam justificadas, com as razões que motivaram sua urgência.
De acordo com o autor, o texto reforça o caráter coletivo das deliberações do tribunal e evita que medidas com “grande impacto jurídico ou político” fiquem nas mãos de um único magistrado.
Prazo definido
O projeto estabelece um prazo de até 12 meses para o julgamento das ações de controle concentrado, contado a partir da distribuição do processo. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa, mas o objetivo é impedir que ações que tratam da constitucionalidade de leis se prolonguem indefinidamente.
O texto também estabelece prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de prever critérios objetivos para audiências públicas e para a participação de terceiros interessados (amici curiae).
Quórum qualificado
O projeto aprovado na Câmara exige quórum de dois terços dos ministros (oito votos) para que o STF possa modular os efeitos das decisões — ou seja, definir a partir de quando e de que forma uma decisão passará a valer.
Essa regra substitui a proposta inicial, que previa maioria simples, e de acordo com os deputados assegura que mudanças com “impacto relevante” sejam tomadas com amplo consenso entre os ministros do Supremo.
“Autores legítimos”
O texto também limita os possíveis autores de ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. Pela proposta, são listados nove autores considerados “legítimos”: o presidente da República; as mesas do Senado, da Câmara, de assembleias legislativas ou da Câmara Distrital; governadores de estado ou do Distrito Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partidos políticos com representação no Congresso; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Quanto aos partidos políticos, o texto dos deputados considera legítimos para propor ação somente os que tiverem alcançado a chamada cláusula de desempenho: a legenda precisará contar com 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados e DF, ou obter 2,5% dos votos válidos nacionais, também distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles. No caso de federações partidárias, os partidos políticos que a integrarem atuarão na ação como uma única agremiação, em conjunto.
Já os sindicatos e entidades de classe precisarão comprovar abrangência nacional e pertinência direta com o tema abordado, tendo havido decisão formal da instância máxima antes de propor a ação de controle concentrado de constitucionalidade no STF.
PEC das decisões monocráticas
Em novembro de 2023, o Senado aprovou matéria com objetivo de limitar as decisões monocráticas do Supremo e dos demais tribunais superiores. A proposta de emenda à Constituição PEC 8/2021 obteve amplo apoio entre os senadores, tanto de oposição quanto da bancada do governo, mas ainda aguarda deliberação da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta aprovada pelos senadores e enviada à Câmara, no caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de alguma lei, será permitida a decisão monocrática quando houver “grave urgência ou risco de dano irreparável”, mas o tribunal deverá julgar a ação, de forma colegiada, em até 30 dias após a retomada dos trabalhos. Ou a decisão perderá eficácia.
Além disso, quando um ministro deferir decisões cautelares — decisões tomadas por precaução — que tratem de declaração de inconstitucionalidade de alguma lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, a ação de controle concentrado de constitucionalidade passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Governo retira pedido de urgência para projeto sobre redução da escala de trabalho
O líder do governo na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (PT-RS), informou que o requerimento que pede a retirada da urgência constitucional do Projeto de Lei do Executivo que trata da escala e da jornada de trabalho (PL 1838/26) foi apresentado ao presidente da Câmara, Hugo Motta. Com isso, a pauta da Casa fica destravada. Pimenta afirmou que, a partir de agora, o governo vai trabalhar para regulamentar a proposta.
“O pedido de urgência foi retirado, e a pauta não está mais trancada. Já houve um diálogo e foi formalizado o requerimento, e já o encaminhei ao presidente Motta. Portanto, esse tema não entrará na reunião de hoje do Plenário”, disse o líder.
Frete rodoviário
Em relação à Medida Provisória 1343/26, que assegura o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário, Paulo Pimenta afirmou que cancelou a reunião na qual seria apresentado o relatório. Ele é vice-presidente do colegiado (que ainda não tem presidente).
Segundo Pimenta, o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), incluiu no parecer diversos temas que não estão ligados ao tema, como anistia a presos do 8 de janeiro e o cancelamento de multas de caminhoneiros por cargas em excesso. “É uma árvore de jabutis. O prazo é 16 de julho, e até lá tem tempo suficiente para votar a matéria”, disse.
Ele afirmou que analisa ainda a possibilidade de retirar a tramitação do projeto de lei complementar que autoriza o governo a usar receitas extraordinárias do setor de petróleo para compensar a redução de impostos federais (como PIS/Cofins) sobre a gasolina e o etanol (PLP 114/26). A medida busca atenuar os efeitos da guerra entre os Estados Unidos e o Irã, mas, diante da possibilidade de acordo entre os dois países, o governo pode não dar prosseguimento à tramitação.
Paulo Pimenta, que é autor do PLP, disse que vai aguardar a assinatura do acordo antes de decidir sobre a retirada ou não do texto.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados

