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Senado aprova Carlos Augusto Brandão para ministro do STJ

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O Senado confirmou nesta quarta-feira (13) o nome de Carlos Augusto Pires Brandão como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O indicado, aprovado para uma vaga destinada ao Ministério Público, havia sido sabatinado pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A indicação (MSF 31/2025) foi aprovada por 63 votos a um, com uma abstenção. O resultado será comunicado à Presidência da República.

Durante a sabatina, Brandão resaltou a necessidade de diálogo entre as instituições. Para ele, o Judiciário precisa cumprir sua missão constitucional com serenidade e sabendo que não deve ter a “última palavra”, mas deixar uma abertura para o diálogo.

Ele também falou sobre inteligência artificial, que, na sua visão deve  ter uma função auxiliar, mas nunca de decisão.

— Tudo o que é novo surpreende e de alguma forma nos intimida. O juiz não pode ser substituído pela máquina, porque a máquina não sente. A máquina não tem empatia. Ela não se coloca na condição do outro. A máquina não tem esperança, não tem sonhos, não tem dores. Enfim, a máquina não tem coração. Nós, humanos, sim. Isso nos dá a habilidade para a razão prática, que nos diz que, naquele contexto, temos que responder de uma forma ou de outra — disse.

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Durante a aprovação em Plenário, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) saudou a indicação do ministro e destacou o papel do STJ na fixação de jurisprudências (decisões que estabelecem um entendimento sobre um tema jurídico e servem como referência para casos futuros).

Currículo

Carlos Augusto Brandão é subprocurador-geral da República. Nasceu em Aracaju (SE), em 1964, formou-se em direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e entrou no Ministério Público Federal em 1988. Atuou em áreas como combate à corrupção, proteção ao meio ambiente e defesa do patrimônio público. O relator da sua indicação foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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