POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova criação de prêmio para mulheres empreendedoras
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de resolução que institui, no âmbito do Senado, o Prêmio Mulheres que Movem o Brasil – Empreendedorismo Feminino. O objetivo do projeto (PRS 60/2025) é homenagear anualmente as mulheres brasileiras que se destacam no meio empresarial ou na área do empreendedorismo.
A autora da proposta é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A iniciativa contou com o parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).
— A proposição revela-se oportuna. Ao reconhecer o papel das mulheres no empreendedorismo nacional, a matéria está alinhada aos desafios contemporâneos do desenvolvimento econômico e social brasileiro. O fortalecimento do empreendedorismo feminino constitui vetor relevante de crescimento econômico, inovação e geração de empregos, além de instrumento eficaz para a redução das desigualdades de gênero ainda presentes no mercado de trabalho nacional — declarou Leila.
O texto prevê que a Bancada Feminina do Senado definirá, a cada ano, em regulamento próprio, a quantidade de premiadas e as datas para recebimento das indicações e para a premiação das agraciadas — que deverá ocorrer, preferencialmente, no Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, comemorado em 19 de novembro.
Emendas
Em seu parecer, Leila Barros acatou emenda de redação do senador Flávio Arns (PSB-PR) para garantir que a quantidade de premiadas anualmente seja de, no mínimo, quatro mulheres.
A relatora também aceitou sugestão do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que propôs batizar o prêmio com o nome da sua tia-avó: a engenheira, urbanista e sufragista Carmen Portinho.
— Não por ser minha tia-avó, mas porque ela inspira muitas mulheres. Ela esteve à frente do seu tempo, fundou a Escola Superior de Desenho Industrial, que é fundamental lá no Rio de Janeiro. Foi servidora pública municipal. Foi responsável por um dos ícones da habitação social que é o Pedregulho, reconhecido internacionalmente. E, junto com Bertha Lutz, foi uma das grandes responsáveis pelo movimento feminino, do voto feminino, no país — explicou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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