POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova criação do Grupo Parlamentar Brasil-Estônia
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de resolução que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Estônia. O projeto (PRS 61/2025) será promulgado pela Presidência do Senado.
O autor da proposta é o senador Flávio Arns (PSB-PR). Entre os objetivos do grupo, destaca ele, estão o fortalecimento dos canais de diálogo entre os Legislativos dos dois países e o aprofundamento das relações bilaterais.
Segundo Arns, Brasil e Estônia mantêm um bom diálogo político, expresso em visitas de alto nível e no apoio recíproco a candidaturas em fóruns multilaterais.
“A aproximação parlamentar, além de poder contribuir para estimular a cooperação em setores já tradicionais, como comércio e investimentos, permitirá acompanhar e incentivar iniciativas bilaterais e oferecer espaço de diálogo direto sobre boas práticas legislativas, transformação digital, proteção de dados, serviços públicos digitais e governança cibernética”, acrescenta Arns.
O senador Fernando Dueire (PSD-PE) foi o relator da matéria. Ele apresentou parecer favorável à iniciativa.
Dueire disse acreditar no fortalecimento dos vínculos e em um futuro de parceria e cooperação, especialmente em áreas como o governo digital, com a ampla utilização da assinatura eletrônica (para reconhecimento de documentos) e plataformas virtuais para prestação de diversos serviços públicos e cartoriais.
“A Estônia está na vanguarda desses processos, e o Brasil deu passos significativos rumo à digitalização nos últimos anos. Lembramos, nessa esteira, que a Estônia é o primeiro país do mundo a permitir o voto pela internet”, afirmou Dueire em seu parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados

